{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33918,"origem":"stj","sha256_origem":"5f07ecc0f14480e981ce2e71b4576d6f797e9c7a755e0373bd81622b5ee37924","registro_original":{"id_fonte":"000846105","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2073538","numero_registro":"202200514209","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-05-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PECULATO E CONCUSSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568 DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ. ENTENDIMENTO DOMINANTE ACERCA\nDO TEMA. POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DE\nDILIGÊNCIAS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. DEGRAVAÇÃO DOS\nDEPOIMENTOS PRESTADOS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.\nDESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Consoante dispõe a Súmula n. 568/STJ, a prolação de decisão\nmonocrática, pelo ministro relator, é possível, quando houver\nentendimento dominante acerca do tema, hipótese ocorrida nos autos.\nAlém disso, \"(...) a possibilidade de interposição de agravo\nregimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie,\npermite que a matéria seja apreciada pela Turma, afastando eventual\nvício\" (AgRg no HC 632.467/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA\nTURMA, DJe 18/12/2020).\n2. \"[a] jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em\nregra, salvo situação excepcionalíssima, não se acolhe alegação de\nnulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de\ndiligências requeridas pela defesa, porquanto o magistrado é o\ndestinatário final da prova, logo, compete a ele, de maneira\nfundamentada e com base no arcabouço probatório produzido, analisar\na pertinência, relevância e necessidade da realização da atividade\nprobatória pleiteada (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.366.958/PE,\nRelator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 28/5/2019,\nDJe 4/6/2019)\" (AgRg no AREsp n. 2.217.839/SP, relator Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 13/2/2023).\n3. Nos termos do art. 405, § 2º, do Código de Processo Penal - CPP,\n\"no caso de registro audiovisual, será encaminhada às partes cópia\ndo registro original, sem necessidade de transcrição\". Assim, a\ndegravação da audiência de instrução e julgamento, em meio magnético\nou audiovisual, só se justifica em casos excepcionais, não sendo\nessa a hipótese dos autos.\n4. Os próprios magistrados da causa, que são os destinatários finais\ndas provas, afirmaram a desnecessidade da degravação dos\ndepoimentos, pois todo o conteúdo encontra-se audível, sem qualquer\nruído que prejudique a análise probatória.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art405_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00405 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(DILIGÊNCIAS REQUERIDAS - INDEFERIMENTO - MAGISTRADO - DESTINATÁRIO\nDA PROVA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2217839>>-SP\n(AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - REGISTRO AUDIOVISUAL -\nDEGRAVAÇÃO - CASOS EXCEPCIONAIS)\n   STJ - <<HC 177195>>-SP, <<HC 427498>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4d9c18dfbc6ade297dc41d20fa427c80a12a4a42dad87d3e7cd7d1e13b43ab23","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
