# Registro público: STJ — 799117

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33920/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33920.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2900342544890d4bc033504a13942c87e4dfb1629525f45350c4ae3b5f12a0da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDA
MUNICIPAL. ATUAÇÃO COMO POLÍCIA INVESTIGATIVA E OSTENSIVA.
DESRESPEITO ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. ABORDAGEM E BUSCA
PESSOAL. POSTERIOR SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA QUE NÃO JUSTIFICA A BUSCA
PESSOAL REALIZADA ILEGALMENTE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM A TUTELA DOS
BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE
DA PROVA ILÍCITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é pacifica no sentido de que a
guarda municipal não tem atribuição de atividades ostensivas típicas
de polícia militar ou investigativas de polícia civil, mas tão
somente de proteção do patrimônio municipal, nele incluídos os seus
bens, serviços e instalações. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte tem admitido a realização de busca
pessoal e a prisão em flagrante por guardas municipais, tendo em
vista a autorização constante nos artigos 240, § 2º, 244 e 301 do
Código de Processo Penal - CPP. E ntretanto, os guardas municipais
atuaram como polícia investigativa e ostensiva, em flagrante
desrespeito às suas atribuições constitucionais, uma vez que os
agentes que estavam em patrulhamento realizaram a abordagem em
decorrência da atitude suspeita do réu que, ao perceber a
aproximação da guarnição, saiu correndo. Posteriormente, ao ser
detido, os agentes realizaram a busca pessoal e localizaram drogas e
um papel com anotações para o tráfico, de modo que os entorpecentes
somente foram encontrados após a abordagem do paciente.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo em vista que a situação de flagrante delito só foi
constatada após a realização de diligências ostensivas e
investigativas típicas da atividade policial e completamente alheias
às atribuições da guarda municipal, o reconhecimento da ilicitude
das provas colhidas com base nessas medidas e todas as que delas
derivaram é medida que se impõe.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDA
MUNICIPAL. ATUAÇÃO COMO POLÍCIA INVESTIGATIVA E OSTENSIVA.
DESRESPEITO ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. ABORDAGEM E BUSCA
PESSOAL. POSTERIOR SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA QUE NÃO JUSTIFICA A BUSCA
PESSOAL REALIZADA ILEGALMENTE. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM A TUTELA DOS
BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE
DA PROVA ILÍCITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacifica no sentido de que a
guarda municipal não tem atribuição de atividades ostensivas típicas
de polícia militar ou investigativas de polícia civil, mas tão
somente de proteção do patrimônio municipal, nele incluídos os seus
bens, serviços e instalações. Precedentes.
2. A jurisprudência desta Corte tem admitido a realização de busca
pessoal e a prisão em flagrante por guardas municipais, tendo em
vista a autorização constante nos artigos 240, § 2º, 244 e 301 do
Código de Processo Penal - CPP. E ntretanto, os guardas municipais
atuaram como polícia investigativa e ostensiva, em flagrante
desrespeito às suas atribuições constitucionais, uma vez que os
agentes que estavam em patrulhamento realizaram a abordagem em
decorrência da atitude suspeita do réu que, ao perceber a
aproximação da guarnição, saiu correndo. Posteriormente, ao ser
detido, os agentes realizaram a busca pessoal e localizaram drogas e
um papel com anotações para o tráfico, de modo que os entorpecentes
somente foram encontrados após a abordagem do paciente.
3. Tendo em vista que a situação de flagrante delito só foi
constatada após a realização de diligências ostensivas e
investigativas típicas da atividade policial e completamente alheias
às atribuições da guarda municipal, o reconhecimento da ilicitude
das provas colhidas com base nessas medidas e todas as que delas
derivaram é medida que se impõe.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GUARDA MUNICIPAL - ATUAÇÃO FORA DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS - BUSCA
PESSOAL - ILEGALIDADE)
   STJ - <<REsp 1977119>>-SP, <<AgRg no HC 776789>>-PR,
         <<HC 767989>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002 ART:00244 ART:00301

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 180914](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46990/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 823972](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38345/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 783526](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42094/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
