{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33922,"origem":"stj","sha256_origem":"b7cc67eafa4fb60e2bf7e717d4b442822e7dfa3b021adb3a50b0caf77d2b111a","registro_original":{"id_fonte":"000846109","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"788088","numero_registro":"202203813999","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-05-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. NULIDADE DA PROVA\nPOR DERIVAÇÃO DA CONFISSÃO INFORMAL. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E\nMATERIALIDADE COMPROVADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DEPOIMENTO\nDAS TESTEMUNHAS E LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE POR\nQUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO\nDE PREJUÍZO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REGIME\nINICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU\nREINCIDENTE QUE OSTENTA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"Na forma do art. 563, do CPP, nenhum ato será declarado nulo se\nnão resultar em prejuízo para a acusação ou para a defesa, não\npodendo esse prejuízo ser presumido em razão da prolação de sentença\ncondenatória, mas demonstrado de modo efetivo e com base em\nelementos concretos dos autos\" (AgRg no HC n. 655.018/SC, relator\nMinistro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de\n17/6/2022.)\n1.1 N ão há como reconhecer a nulidade da prova por derivação da\nconfissão informal, uma vez que o Tribunal de origem ressaltou que\nalém da não demonstração do prejuízo, a condenação derivou do\nconjunto probatório constante dos autos, estando  comprovada a\nmaterialidade e a autoria pelo depoimento das testemunhas e laudo\npericial, de modo que há outros elementos probatórios suficientes\npara ensejar a condenação do réu.\n2. \"Não havendo a demonstração de que o contato das testemunhas, que\nfoi inclusive presenciado pela Defensora Pública, tenha\ncomprometido a cognição do julgador, causando prejuízo à defesa, não\nse evidencia a ocorrência de nulidade\" (AgRg no AREsp n.\n1.834.926/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe de 9/8/2021).\n3. Embora a pena imposta tenha sido inferior a 4 (quatro) anos, a\npena-base foi fixada acima do mínimo legal tendo em vista o\nreconhecimento de circunstância judicial desfavorável e o paciente é\nreincidente, o que autoriza a fixação do regime inicial fechado.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00563"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - CONFISSÃO INFORMAL - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - PROVAS\nINDEPENDENTES)\n   STJ - <<AgRg no HC 655018>>-SC\n(NULIDADE - INCOMUNICABILIDADE DE TESTEMUNHA - AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1834926>>-MG, <<AgRg no HC 693768>>-SP\n(REGIME INICIAL FECHADO - PENA INFERIOR A 4 ANOS - REINCIDÊNCIA -\nCIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1977755>>-SP, <<HC 721299>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cb7f6fffc9a18ccd49c6621afc6edab533b5974878b95d27bc1b853bb104beac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
