# Registro público: STJ — 785712

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33924/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33924.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ebb719bd7806e3e045e876ad450f6824304e3fb1adfb14eae25a6b1c8a5efb76

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO INDIVIDUAL.
INVIABILIDADE. CERTIFICADO COM DADOS INSUFICIENTES.  AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, a remição de
pena pelo estudo somente é possível quando devidamente acompanhados
de dados a respeito de carga diária de estudos, frequência escolar e
métodos de avaliação empregados, além de haver habilitação da
instituição para ministrar os cursos, nos termos do art. 126, §§ 1.º
e 2.º, da Lei de Execução Penal - LEP.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o certificado de conclusão do curso está
desacompanhado de dados a respeito da frequência escolar, dos
métodos de avaliação empregados e da carga horária total  do curso
concluído, além de não haver habilitação da instituição para
ministrar o curso, em desacordo com as disposições do art. 126, §§
1º e 2º, da Lei de Execução Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO INDIVIDUAL.
INVIABILIDADE. CERTIFICADO COM DADOS INSUFICIENTES.  AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, a remição de
pena pelo estudo somente é possível quando devidamente acompanhados
de dados a respeito de carga diária de estudos, frequência escolar e
métodos de avaliação empregados, além de haver habilitação da
instituição para ministrar os cursos, nos termos do art. 126, §§ 1.º
e 2.º, da Lei de Execução Penal - LEP.
2. No caso dos autos, o certificado de conclusão do curso está
desacompanhado de dados a respeito da frequência escolar, dos
métodos de avaliação empregados e da carga horária total  do curso
concluído, além de não haver habilitação da instituição para
ministrar o curso, em desacordo com as disposições do art. 126, §§
1º e 2º, da Lei de Execução Penal.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REMIÇÃO PELO ESTUDO - INVIABILIDADE - CURSO PROFISSIONALIZANTE -
CONTROLE SOBRE AS HORAS ESTUDADAS)
   STJ - <<AgRg no HC 722145>>-SC, <<AgRg no HC 685247>>-SC,
         <<AgRg no HC 760661>>-SP, <<AgRg no HC 703325>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1926932>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00126 PAR:00001 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art126_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 820175](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56841/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2107364](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56624/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 871509](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50277/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
