{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33928,"origem":"stj","sha256_origem":"e405f88b0228679b9dfba5a6fc5726b510c0e159fa4bfae8f3ada26879023c8b","registro_original":{"id_fonte":"000846115","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"171306","numero_registro":"202203052356","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-05-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM\nHABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. PRISÃO PREVENTIVA\nDECRETADA. DEFERIDA MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO\nAGRAVANTE. APREENSÃO DE DOCUMENTOS FÍSICOS E APARELHOS ELETRÔNICOS\nDE SUA FILHA. DECRETADA A QUEBRA DE SIGILO DE DADOS CADASTRAIS E\nTELEFÔNICOS DOS REFERIDOS EQUIPAMENTOS. BENS DE TERCEIRO.\nIMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA PRESENTE VIA DE HABEAS CORPUS.\nALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NAS PROVAS. QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA.\nNÃO CONSTATADA. LACRE ROMPIDO MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE\nCOMPETENTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE\nANÁLISE NA PRESENTE VIA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. O entendimento deste STJ é no sentido de que, \"Não é possível o\nenfretamento na via do habeas corpus a questão relativa à\nilegalidade da apreensão de bens de terceiro, mormente quando sequer\ninvestigado no feito\" (STJ, AgRg no RHC 45.267/DF, Rel. Ministro\nNefi Cordeiro, Rel. para o acórdão Ministra Marilza Maynard\n(Desembargadora Convocada do TJ/SE). No caso em apreço, o agravante\nalega nulidade da apreensão dos bens de sua filha, a qual não con\nfigura como recorrente na presente ação, em razão de autorização de\nmedida de busca e apreensão em sua residência, por estar sendo\ninvestigado por suposta prática do delito de violação sexual\nmediante fraude. Todavia, o pleito não pode ser analisado na\npresente via. Ademais, ressalte-se que a filha do agravante interpôs\nrecurso em habeas corpus - RHC n. 167.634/PA - de minha relatoria,\ninsurgindo-se exatamente contra os mesmos tópicos aqui tratados, o\nqual conheci do recurso, mas neguei-lhe provimento, DJe 22/2/2023.\n2. No tocante à apontada irregularidade nas provas e quebra de\ncadeia de custódia, vê-se que as instâncias ordinárias afirmaram que\no lacre das evidências coletadas foi rompido mediante autorização\nda autoridade competente, no caso a autoridade policial. De mais a\nmais, destacou-se que \"reconhecer a quebra da cadeia de custódia,\nneste momento processual (antes do encerramento da instrução),\ndemandaria amplo revolvimento do conjunto fático-probatório, o que,\ncomo é sabido, não é possível na via eleita\".\nDessa maneira, acolher o pleito defensivo, sustentado pelo\nagravante, demandaria, necessariamente, a análise aprofundada de\ntodos os elementos de prova, procedimento que não se mostra possível\npela via estreita do habeas corpus e do recurso em habeas corpus.\n3. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - INVIABILIDADE - APREENSÃO DE BENS DE TERCEIRO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 45267>>-DF\n(HABEAS CORPUS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - QUEBRA DA CADEIA DE\nCUSTÓDIA - NÃO CONSTATAÇÃO)\n   STJ - <<RHC 155979>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"92d8bc3dea6bd778b540bf460ebb7721f382cc60ff476c5f3232f77c05a6c70f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
