# Registro público: STJ — 809245

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33931/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33931.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ac7cf0bbc82fb0c366e5fb6dc6b19376b30a1688a916e420ea8e11eb22823d2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO. NULIDADE DA
PRISÃO EM FLAGRANTE EFETUADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. PERMISSIVO DO
ART. 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. FLAGRANTE DELITO.
INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AÇÃO PENAL EM
CURSO. POSSIBILIDADE DE PROFUNDA ANÁLISE DA MATÉRIA PELO JUÍZO DE
PRIMEIRO GRAU, APÓS ATIVIDADE INSTRUTÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA.
PACIENTE REINCIDENTE, SUSPEITO DE SER O RESPONSÁVEL PELO
ABASTECIMENTO DO PONTO DE TRÁFICO. PRESENTES OS REQUISITOS E
FUNDAMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é
cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa
causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente
praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e
materialidade delitivas, ou ainda da incidência de causa de extinção
da punibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior, os
integrantes da guarda municipal têm função delimitada, não tendo
atribuição de policiamento ostensivo, podendo, todavia, atuar em
situação de flagrante delito, respaldada no comando legal do art.
301 do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante o quadro fático narrado pela Corte local, em sede de
habeas corpus, a situação de flagrância era evidente, pois os
guardas municipais, que faziam patrulhamento de rotina na região,
avistaram o ora paciente e um adolescente comercializando
entorpecentes. Ao notar a aproximação dos agentes, o adolescente
tentou empreender fuga, porém foi detido. Constatou-se, então, que
na sacola plástica entregue pelo paciente havia 30 porções de
cocaína, pesando aproximadamente 53 gramas, sendo que, entre outras
funções, o menor realizava a venda direta aos usuários, ao passo que
o paciente guardava a maior parte dos entorpecentes em sua
residência e, quando necessário, buscava novas porções e entregava
ao menor, abastecendo o ponto de venda. Portanto, verifica-se que o
entendimento assentado pela Corte local, no julgamento do writ
originário, encontra-se em consonância com a orientação
jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, no sentido da
legalidade da prisão por guardas municipais em situação de estado
flagrancial visível, não havendo falar, nessa oportunidade, em
ilicitude das provas daí decorrentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Qualquer outra análise mais aprofundada acerca das questões
suscitadas pela defesa transborda a via estreita do habeas corpus,
especialmente porque a ação penal aguarda a instrução criminal,
tendo em vista que a audiência de instrução e julgamento encontra-se
designada para o próximo dia 12/6/2023, oportunidade na qual o
Juízo de primeiro grau poderá realizar análise mais acurada sobre os
fatos.
- **Item 5 (texto oficial):** Por fim, destaca-se que o paciente, que teve sua prisão
preventiva posteriormente reavaliada, nos termos do art. 316,
parágrafo único, do CPP, é reincidente e possui maus antecedentes,
sendo evidenciado o risco de voltar a delinquir caso seja mantido em
liberdade, considerando que, a despeito de já ter sido condenado
anteriormente, em outro processo, se viu novamente envolvido em fato
que resultou em sua prisão em flagrante, supostamente trazendo
consigo, para fins de tráfico, 582 microtubos plásticos contendo
386,4g de cocaína, sem autorização e em desacordo com determinação
legal e regulamentar.
- **Item 6 (texto oficial):** Nesse viés, "a preservação da ordem pública justifica a imposição
da prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes,
reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo
ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua
contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade"
(RHC 107.238/GO, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA
TURMA, DJe 12/ 3/2019). Ademais, mostra-se indevida a aplicação de
medidas cautelares diversas da prisão, visto que o contexto fático e
a reiteração delitiva indicam que as providências menos gravosas
seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO. NULIDADE DA
PRISÃO EM FLAGRANTE EFETUADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. PERMISSIVO DO
ART. 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. FLAGRANTE DELITO.
INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AÇÃO PENAL EM
CURSO. POSSIBILIDADE DE PROFUNDA ANÁLISE DA MATÉRIA PELO JUÍZO DE
PRIMEIRO GRAU, APÓS ATIVIDADE INSTRUTÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA.
PACIENTE REINCIDENTE, SUSPEITO DE SER O RESPONSÁVEL PELO
ABASTECIMENTO DO PONTO DE TRÁFICO. PRESENTES OS REQUISITOS E
FUNDAMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é
cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa
causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente
praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e
materialidade delitivas, ou ainda da incidência de causa de extinção
da punibilidade.
2. Conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior, os
integrantes da guarda municipal têm função delimitada, não tendo
atribuição de policiamento ostensivo, podendo, todavia, atuar em
situação de flagrante delito, respaldada no comando legal do art.
301 do Código de Processo Penal.
3. Consoante o quadro fático narrado pela Corte local, em sede de
habeas corpus, a situação de flagrância era evidente, pois os
guardas municipais, que faziam patrulhamento de rotina na região,
avistaram o ora paciente e um adolescente comercializando
entorpecentes. Ao notar a aproximação dos agentes, o adolescente
tentou empreender fuga, porém foi detido. Constatou-se, então, que
na sacola plástica entregue pelo paciente havia 30 porções de
cocaína, pesando aproximadamente 53 gramas, sendo que, entre outras
funções, o menor realizava a venda direta aos usuários, ao passo que
o paciente guardava a maior parte dos entorpecentes em sua
residência e, quando necessário, buscava novas porções e entregava
ao menor, abastecendo o ponto de venda. Portanto, verifica-se que o
entendimento assentado pela Corte local, no julgamento do writ
originário, encontra-se em consonância com a orientação
jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, no sentido da
legalidade da prisão por guardas municipais em situação de estado
flagrancial visível, não havendo falar, nessa oportunidade, em
ilicitude das provas daí decorrentes.
4. Qualquer outra análise mais aprofundada acerca das questões
suscitadas pela defesa transborda a via estreita do habeas corpus,
especialmente porque a ação penal aguarda a instrução criminal,
tendo em vista que a audiência de instrução e julgamento encontra-se
designada para o próximo dia 12/6/2023, oportunidade na qual o
Juízo de primeiro grau poderá realizar análise mais acurada sobre os
fatos.
5. Por fim, destaca-se que o paciente, que teve sua prisão
preventiva posteriormente reavaliada, nos termos do art. 316,
parágrafo único, do CPP, é reincidente e possui maus antecedentes,
sendo evidenciado o risco de voltar a delinquir caso seja mantido em
liberdade, considerando que, a despeito de já ter sido condenado
anteriormente, em outro processo, se viu novamente envolvido em fato
que resultou em sua prisão em flagrante, supostamente trazendo
consigo, para fins de tráfico, 582 microtubos plásticos contendo
386,4g de cocaína, sem autorização e em desacordo com determinação
legal e regulamentar.
6. Nesse viés, "a preservação da ordem pública justifica a imposição
da prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes,
reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo
ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua
contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade"
(RHC 107.238/GO, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA
TURMA, DJe 12/ 3/2019). Ademais, mostra-se indevida a aplicação de
medidas cautelares diversas da prisão, visto que o contexto fático e
a reiteração delitiva indicam que as providências menos gravosas
seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
7.  Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATUAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS - EFETIVA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA)
   STJ - <<REsp 1977119>>-SP, <<AgRg no HC 786259>>-PR,
         <<AgRg no HC 748762>>-SP, <<AgRg no AREsp 2051137>>-SP,
         <<AgRg no HC 789984>>-GO
(HABEAS CORPUS - ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE
NA VIA ELEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 732936>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<RHC 107238>>-GO
(MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS
MENOS GRAVOSAS)
   STJ - <<AgRg no HC 808048>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013022 ANO:2014
*****  EGM-2014    ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS
        ART:00005 INC:00002 INC:00004 INC:00014 PAR:ÚNICO
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00301 ART:00312 ART:00316 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art316)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 203592](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105823/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 805374](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27517/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

