# Registro público: STJ — 824795

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33934/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33934.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d9d5c7742c89784712ee1f2bf70fcf0af949c3c1e89a0fd560b88ece111cfc8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE
DROGAS ILÍCITAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS.
INDÍCIOS DE CONTUMÁCIA DELITIVA QUE DECORREM DA APARENTE LIGAÇÃO COM
FACÇÃO CRIMINOSA NOTÓRIA E DO FATO DE RESPONDER A AÇÃO PENAL EM
CURSO EM OUTRO ESTADO. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade
se confirma, a prisão cautelar foi justificada pelas instâncias
ordinárias a partir de considerações sobre o risco à ordem pública
que decorre de aparente contumácia delitiva do ora agravante, na
medida em que, embora réu primário, teria sido flagrado vendendo
drogas ilícitas em local dominado por facção criminosa notória,
cujas inscrições estavam presentes no material apreendido em sua
posse, além de responder a ação penal em outro Estado da Federação.
- **Item 2 (texto oficial):** Ao que se vê, os fundamentos da prisão preventiva são
suficientes, conjugando o aparente cometimento dos crimes de tráfico
de drogas ilícitas e de associação para o tráfico de drogas
ilícitas com indícios de contumácia delitiva, e não apenas da
quantidade e natureza das substâncias proscritas.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesses termos, nota-se que a medida extrema decorre de aspectos
bem explicitados nos autos, atinentes à garantia da ordem pública, e
não da mera gravidade abstrata atribuída pela lei ao tipo penal.
- **Item 4 (texto oficial):** No mais, convém esclarecer que as instâncias ordinárias indicaram
adequadamente a fonte de suas considerações quanto à materialidade
e à autoria delitiva, no contexto do fumus comissi delicti, sendo
certo que a análise nesta etapa processual é meramente indiciária,
não se confundindo com o juízo de certeza provada que é exigido na
fase de conhecimento.
- **Item 5 (texto oficial):** Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há
elementos nos autos que evidenciem a existência de constrangimento
ilegal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE
DROGAS ILÍCITAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS.
INDÍCIOS DE CONTUMÁCIA DELITIVA QUE DECORREM DA APARENTE LIGAÇÃO COM
FACÇÃO CRIMINOSA NOTÓRIA E DO FATO DE RESPONDER A AÇÃO PENAL EM
CURSO EM OUTRO ESTADO. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO.
1. Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade
se confirma, a prisão cautelar foi justificada pelas instâncias
ordinárias a partir de considerações sobre o risco à ordem pública
que decorre de aparente contumácia delitiva do ora agravante, na
medida em que, embora réu primário, teria sido flagrado vendendo
drogas ilícitas em local dominado por facção criminosa notória,
cujas inscrições estavam presentes no material apreendido em sua
posse, além de responder a ação penal em outro Estado da Federação.
2. Ao que se vê, os fundamentos da prisão preventiva são
suficientes, conjugando o aparente cometimento dos crimes de tráfico
de drogas ilícitas e de associação para o tráfico de drogas
ilícitas com indícios de contumácia delitiva, e não apenas da
quantidade e natureza das substâncias proscritas.
3. Nesses termos, nota-se que a medida extrema decorre de aspectos
bem explicitados nos autos, atinentes à garantia da ordem pública, e
não da mera gravidade abstrata atribuída pela lei ao tipo penal.
4. No mais, convém esclarecer que as instâncias ordinárias indicaram
adequadamente a fonte de suas considerações quanto à materialidade
e à autoria delitiva, no contexto do fumus comissi delicti, sendo
certo que a análise nesta etapa processual é meramente indiciária,
não se confundindo com o juízo de certeza provada que é exigido na
fase de conhecimento.
5. Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há
elementos nos autos que evidenciem a existência de constrangimento
ilegal.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 742120>>-SP, <<RHC 142663>>-DF,
         <<AgRg no HC 733712>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
