# Registro público: STJ — 824803

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33935/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33935.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b87c575d059db2eb209fa513007b5dfa7ebc7bce8f92a4bad6d40570348059a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, FURTO, RECEPTAÇÃO E
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. APREENSÃO DE
POUCA DROGA. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADES. PRIMÁRIOS. APLICAÇÃO DE
MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o juízo de primeiro grau considerou temerária a
liberdade dos pacientes diante da quantidade de droga apreendida.
Contudo, o fato imputado não se reveste de maior gravidade -
apreensão de 0,6g de crack - e que o próprio contexto da prisão não
está bem esclarecido, pois o flagrante teria ocorrido no cumprimento
de um  mandado de busca e apreensão de um celular, sendo que os
agentes localizaram droga, uma arma de fogo de uso permitido e peças
de carne que seriam objeto de furto. A conduta imputada não revela
qualquer excepcionalidade que justifique a medida extrema, valendo
ressaltar que são primários, avós e os supostos crimes não
envolveram violência ou grave ameaça. Prisão mantida pelo Tribunal
por maioria. Constrangimento ilegal evidenciado.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, nos termos do art. 282, § 6º, do Código de Processo
Penal, modificado pela Lei n. 13.964/2019, "a prisão preventiva
somente será determinada quando não for cabível a sua substituição
por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o
não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser
justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso
concreto, de forma individualizada". Assim, caso se vislumbre a
possibilidade de alcançar os resultados acautelatórios almejados por
vias menos gravosas ao acusado, elas devem ser adotadas como
alternativa à prisão. No particular, diante do contexto traçado nos
autos, entendo que a prisão não se mostra imprescindível, sendo o
caso de aplicação de outras cautelares mais brandas, como as
previstas no art. 319 do CPP. Julgados do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, FURTO, RECEPTAÇÃO E
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. APREENSÃO DE
POUCA DROGA. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADES. PRIMÁRIOS. APLICAÇÃO DE
MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. No caso, o juízo de primeiro grau considerou temerária a
liberdade dos pacientes diante da quantidade de droga apreendida.
Contudo, o fato imputado não se reveste de maior gravidade -
apreensão de 0,6g de crack - e que o próprio contexto da prisão não
está bem esclarecido, pois o flagrante teria ocorrido no cumprimento
de um  mandado de busca e apreensão de um celular, sendo que os
agentes localizaram droga, uma arma de fogo de uso permitido e peças
de carne que seriam objeto de furto. A conduta imputada não revela
qualquer excepcionalidade que justifique a medida extrema, valendo
ressaltar que são primários, avós e os supostos crimes não
envolveram violência ou grave ameaça. Prisão mantida pelo Tribunal
por maioria. Constrangimento ilegal evidenciado.
4. Ademais, nos termos do art. 282, § 6º, do Código de Processo
Penal, modificado pela Lei n. 13.964/2019, "a prisão preventiva
somente será determinada quando não for cabível a sua substituição
por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o
não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser
justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso
concreto, de forma individualizada". Assim, caso se vislumbre a
possibilidade de alcançar os resultados acautelatórios almejados por
vias menos gravosas ao acusado, elas devem ser adotadas como
alternativa à prisão. No particular, diante do contexto traçado nos
autos, entendo que a prisão não se mostra imprescindível, sendo o
caso de aplicação de outras cautelares mais brandas, como as
previstas no art. 319 do CPP. Julgados do STJ.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO - CABIMENTO)
   STJ - <<RHC 108432>>-MG, <<HC 472956>>-SP, <<HC 444859>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 PAR:00006 ART:00312 ART:00319
(ART. 282, § 6º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1027225](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110557/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
- [STJ — 181847](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41295/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 1002896](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100246/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
