# Registro público: STJ — 782520

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33942/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33942.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a9987f56c5a19e1225af36801e7e7da4298d4bf2b11c11236b95782c6bd403b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA
INCABÍVEL NA VIA DO HABEAS CORPUS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO.
ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. MAUS
ANTECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE DA DROGA.
GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acolhimento do pedido da defesa de absolvição demanda o reexame
aprofundado de todo o acervo fático-probatório, providencia
totalmente incompatível com os estreitos limites do remédio heroico,
que, em função do seu rito célere e cognição sumária, não admite
dilação probatória. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Os maus antecedentes do agravante impedem a aplicação da causa
especial de diminuição de pena, conforme dispõe o art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/06.
- **Item 3 (texto oficial):** A quantidade e a natureza da droga demonstram a gravidade
concreta do delito, justificando, por força do princípio da
individualização da pena, o agravamento do aspecto qualitativo
(regime) da pena.
- **Item 4 (texto oficial):** Indeferido o pleito de aplicação da minorante e mantida a pena
definitiva em 6 anos de reclusão, a pretensão de substituição da
reprimenda corporal não merece subsistir, em razão da ausência do
preenchimento do requisito objetivo previsto no artigo 44, I, do
Código Penal - CP.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA
INCABÍVEL NA VIA DO HABEAS CORPUS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO.
ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. MAUS
ANTECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE DA DROGA.
GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O acolhimento do pedido da defesa de absolvição demanda o reexame
aprofundado de todo o acervo fático-probatório, providencia
totalmente incompatível com os estreitos limites do remédio heroico,
que, em função do seu rito célere e cognição sumária, não admite
dilação probatória. Precedentes.
2. Os maus antecedentes do agravante impedem a aplicação da causa
especial de diminuição de pena, conforme dispõe o art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/06.
3. A quantidade e a natureza da droga demonstram a gravidade
concreta do delito, justificando, por força do princípio da
individualização da pena, o agravamento do aspecto qualitativo
(regime) da pena.
4. Indeferido o pleito de aplicação da minorante e mantida a pena
definitiva em 6 anos de reclusão, a pretensão de substituição da
reprimenda corporal não merece subsistir, em razão da ausência do
preenchimento do requisito objetivo previsto no artigo 44, I, do
Código Penal - CP.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - REVOLVIMENTO PROBATÓRIO - VIA
IMPRÓPRIA)
   STJ - <<EDcl no HC 679040>>-PR, <<AgRg no HC 744894>>-SE
(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - MAUS
ANTECEDENTES)
   STJ - <<AgRg no HC 698671>>-RS, <<AgRg no HC 682435>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - ENTORPECENTE
APREENDIDO - FUNDAMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 750991>>-SP, <<AgRg no HC 752842>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00044 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 996640](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3172591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148833/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 842419](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38130/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5a9987f56c5a19e1225af36801e7e7da4298d4bf2b11c11236b95782c6bd403b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lesão grave no trânsito com álcool: pena de reclusão](https://wikijuridica.com.br/criminal/lesao-gravissima-transito-embriaguez-racha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flesao-gravissima-transito-embriaguez-racha%2F)

### [Trocar prisão por pena alternativa em crime de trânsito](https://wikijuridica.com.br/criminal/substituir-prisao-por-pena-alternativa-transito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fsubstituir-prisao-por-pena-alternativa-transito%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

