# Registro público: STJ — 792003

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33943/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33943.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d3cc9afccc529b378c5c48024a105e2ce1d2f9060fd2cd612d7bb7ee7dce660b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO
ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADE
CRIMINOSA. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. REEXAME DE FATOS. REGIME
PRISIONAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
NEGATIVAS. QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O redutor foi afastado em decorrência dos elementos fáticos
apurados na instrução processual, que demonstraram que o agente se
dedicava à atividade criminosa, pois fora apreendida grande
quantidade de droga sendo transportada de uma cidade para outra. A
modificação desse entendimento demanda o exame aprofundado de
provas, o que é vedado na estreita via do habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora a pena tenha sido fixada em patamar superior a 4 anos e
não excedente a 8 anos, o acórdão apontou elementos concretos para
justificar a imposição do regime prisional mais severo, em especial
a quantidade, a variedade e a natureza das substâncias entorpecentes
apreendidas, (2,490kg de cocaína, em 3.000 eppendorfs, 2,190kg de
maconha em 2.000 i nvólucros plásticos, 10,1g de ecstasy em 30
comprimidos e 11,7l de lança-perfume em 390 garrafas). Não há que se
falar, portanto, em regime diverso do fechado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO
ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADE
CRIMINOSA. ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. REEXAME DE FATOS. REGIME
PRISIONAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
NEGATIVAS. QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O redutor foi afastado em decorrência dos elementos fáticos
apurados na instrução processual, que demonstraram que o agente se
dedicava à atividade criminosa, pois fora apreendida grande
quantidade de droga sendo transportada de uma cidade para outra. A
modificação desse entendimento demanda o exame aprofundado de
provas, o que é vedado na estreita via do habeas corpus.
2.  Embora a pena tenha sido fixada em patamar superior a 4 anos e
não excedente a 8 anos, o acórdão apontou elementos concretos para
justificar a imposição do regime prisional mais severo, em especial
a quantidade, a variedade e a natureza das substâncias entorpecentes
apreendidas, (2,490kg de cocaína, em 3.000 eppendorfs, 2,190kg de
maconha em 2.000 i nvólucros plásticos, 10,1g de ecstasy em 30
comprimidos e 11,7l de lança-perfume em 390 garrafas). Não há que se
falar, portanto, em regime diverso do fechado.
3. Agravo Regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - REVISÃO - EXAME APROFUNDADO DE
PROVAS - VIA IMPRÓPRIA)
   STJ - <<AgRg no HC 631665>>-SP, <<HC 633408>>-SP,
         <<AgRg no HC 664474>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
