# Registro público: STJ — 810473

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33944/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33944.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d049380d77746d9717983cd58f7df77b7235e6370578962f132c7190b157809

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM
FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE
DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE
BUSCA E APREENSÃO. LOCALIZAÇÃO DE DROGAS, BALANÇA DE PRECISÃO E DE
R$10.500,00 (DEZ MIL E QUINHENTOS REAIS) EM ESPÉCIE. ARMAZENAGEM DE
DROGAS PARA COMPARSA. REITERAÇÃO DELITIVA.  REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da
prisão preventiva.  As instâncias ordinárias, soberanas na análise
dos fatos, entenderam demonstrada a maior periculosidade do
agravante, revelada não só pela apreensão de drogas - 18,36g de
cocaína e 100,89g de maconha -, de balança de precisão e de cerca de
R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) em espécie, mas sobretudo
pela notícia de que o agente estaria novamente envolvido com a
mercancia ilícita e seria responsável por armazenar drogas para um
comparsa, fato que ensejou a expedição de mandado de busca e
apreensão para o seu endereço, o que demonstra seu maior
envolvimento com o narcotráfico e o risco ao meio social.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva também se mostra necessária para evitar a
reiteração criminosa, uma vez que o agravante é reincidente
específico, já tendo sido condenado por tráfico de drogas na forma
privilegiada.
- **Item 3 (texto oficial):** É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições
favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da
prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
- **Item 4 (texto oficial):** Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias
evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes
para a manutenção da ordem pública.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM
FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE
DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE
BUSCA E APREENSÃO. LOCALIZAÇÃO DE DROGAS, BALANÇA DE PRECISÃO E DE
R$10.500,00 (DEZ MIL E QUINHENTOS REAIS) EM ESPÉCIE. ARMAZENAGEM DE
DROGAS PARA COMPARSA. REITERAÇÃO DELITIVA.  REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da
prisão preventiva.  As instâncias ordinárias, soberanas na análise
dos fatos, entenderam demonstrada a maior periculosidade do
agravante, revelada não só pela apreensão de drogas - 18,36g de
cocaína e 100,89g de maconha -, de balança de precisão e de cerca de
R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) em espécie, mas sobretudo
pela notícia de que o agente estaria novamente envolvido com a
mercancia ilícita e seria responsável por armazenar drogas para um
comparsa, fato que ensejou a expedição de mandado de busca e
apreensão para o seu endereço, o que demonstra seu maior
envolvimento com o narcotráfico e o risco ao meio social.
2. A prisão preventiva também se mostra necessária para evitar a
reiteração criminosa, uma vez que o agravante é reincidente
específico, já tendo sido condenado por tráfico de drogas na forma
privilegiada.
3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições
favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da
prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
4.  Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias
evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes
para a manutenção da ordem pública.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - REITERAÇÃO DELITIVA)
   STJ - <<RHC 122066>>-MG, <<AgRg no HC 567732>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
