# Registro público: STJ — 816652

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33947/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33947.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b8934b2a68682e761512b684a12002c4853cdd087ffd187f58f18feb25a52e1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM.   AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte estadual negou a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de
Drogas com base nas circunstâncias do fato delituoso, as quais
evidenciaram que o réu estava se dedicando ao tráfico de drogas. O
reexame dessa questão demanda a incursão aprofundada em matéria
fática, inviável de ser revista em habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** Ressalte-se que a utilização da quantidade/natureza da droga
apreendida para elevar a pena-base (primeira fase) não configura bis
in idem, uma vez que a benesse preconizada no § 4º do art. 33 da
Lei n. 11.343/2006 foi afastada pela Corte de origem não apenas com
esteio na quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, mas
também em razão das circunstâncias do delito que demonstraram que o
agente se dedicava às atividades criminosas, no caso, a apreensão de
petrechos para o tráfico e considerável quantia em dinheiro.
3 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM.   AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte estadual negou a aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de
Drogas com base nas circunstâncias do fato delituoso, as quais
evidenciaram que o réu estava se dedicando ao tráfico de drogas. O
reexame dessa questão demanda a incursão aprofundada em matéria
fática, inviável de ser revista em habeas corpus.
2. Ressalte-se que a utilização da quantidade/natureza da droga
apreendida para elevar a pena-base (primeira fase) não configura bis
in idem, uma vez que a benesse preconizada no § 4º do art. 33 da
Lei n. 11.343/2006 foi afastada pela Corte de origem não apenas com
esteio na quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, mas
também em razão das circunstâncias do delito que demonstraram que o
agente se dedicava às atividades criminosas, no caso, a apreensão de
petrechos para o tráfico e considerável quantia em dinheiro.
3 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO - PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ENTORPECENTE APREENDIDO)
   STJ - <<AgRg no HC 777401>>-RS, <<AgRg no HC 734907>>-SC
(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - DEDICAÇÃO ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS - ENTORPECENTE APREENDIDO E CIRCUNSTÂNCIAS DO
DELITO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2105675>>-ES, <<AgRg no HC 633775>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1732245>>-RS, <<AgRg no HC 780483>>-SP,
         <<AgRg no HC 646417>>-PR, <<AgRg no HC 640537>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1824422>>-MG
(DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA
- VIA IMPRÓPRIA)
   STJ - <<AgRg no HC 549345>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1058188](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133722/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
- [STJ — 2337147](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36442/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1070092](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
