# Registro público: STJ — 2189538

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-30
- **Publicação:** 2023-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33949/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33949.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 862fca089bf20ea29fa82a55c520ffb8bc87cd0e19373ee3466cf90f4e312d17

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
VALORAÇÃO NEGATIVA. EXTENSÃO DO DANO À VÍTIMA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO.
ITER CRIMINIS PERCORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte, não há falar em bis in idem em
casos de condenação por tentativa de homicídio se as consequências
do crime são  valoradas negativamente devido à extensão do dano
provocado e a fração de redução da pena, pela tentativa, em razão do
iter criminis percorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, para a negativação das consequências do crime,
as instâncias ordinárias consideraram as graves lesões, assim como
o tempo de internação em que a vítima não conseguia se comunicar e
realizar o movimento de um dos braços, além do alto custo do
tratamento e impossibilidade de exercer atividade laboral. Quanto à
fração de redução de 1/3, pela forma tentada do delito, adotou-se o
iter criminis percorrido pelo agente, apontando que este desferiu
diversos golpes de canivete em regiões vitais da vítima,
circunstância que a deixou próxima  ao óbito.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
VALORAÇÃO NEGATIVA. EXTENSÃO DO DANO À VÍTIMA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO.
ITER CRIMINIS PERCORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento desta Corte, não há falar em bis in idem em
casos de condenação por tentativa de homicídio se as consequências
do crime são  valoradas negativamente devido à extensão do dano
provocado e a fração de redução da pena, pela tentativa, em razão do
iter criminis percorrido.
2. No caso dos autos, para a negativação das consequências do crime,
as instâncias ordinárias consideraram as graves lesões, assim como
o tempo de internação em que a vítima não conseguia se comunicar e
realizar o movimento de um dos braços, além do alto custo do
tratamento e impossibilidade de exercer atividade laboral. Quanto à
fração de redução de 1/3, pela forma tentada do delito, adotou-se o
iter criminis percorrido pelo agente, apontando que este desferiu
diversos golpes de canivete em regiões vitais da vítima,
circunstância que a deixou próxima  ao óbito.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - EXTENSÃO DO DANO
PROVOCADO À VÍTIMA - TENTATIVA - ITER CRIMINIS - BIS  IN  IDEM)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1638508>>-DF,
         <<AgRg no AREsp 2018783>>-DF, <<AgRg no REsp 2021252>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
