# Registro público: STJ — 2160712

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-30
- **Publicação:** 2023-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33950/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33950.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd618a9fd2d4746dcd76a49f1e0ab43008d4d18806dd3c33411998c61984ea37

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PENA-BASE.
VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA -  STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A dosimetria da pena somente pode ser revista por esta Corte
Superior em casos excepcionais de flagrante equívoco, porquanto deve
ser respeitada a discricionariedade vinculada do julgador na
análise das circunstâncias dos fatos criminosos.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, as circunstâncias do crime foram valoradas
negativamente em razão de o crime ter sido foi praticado em via
pública, à luz do dia, colocando em risco, além da vítima, os
transeuntes presentes no local dos fatos, o que justifica o desvalor
da referida circunstância judicial. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Para se rever a conclusão das instâncias ordinárias de que a
conduta delitiva colocou em risco os transeuntes presentes no local
dos fatos delitivos, seria necessário o revolvimento do conjunto
fático-probatório do feito, o que se mostra inviável nesta via
especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PENA-BASE.
VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA -  STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A dosimetria da pena somente pode ser revista por esta Corte
Superior em casos excepcionais de flagrante equívoco, porquanto deve
ser respeitada a discricionariedade vinculada do julgador na
análise das circunstâncias dos fatos criminosos.
2. Na hipótese, as circunstâncias do crime foram valoradas
negativamente em razão de o crime ter sido foi praticado em via
pública, à luz do dia, colocando em risco, além da vítima, os
transeuntes presentes no local dos fatos, o que justifica o desvalor
da referida circunstância judicial. Precedentes.
3. Para se rever a conclusão das instâncias ordinárias de que a
conduta delitiva colocou em risco os transeuntes presentes no local
dos fatos delitivos, seria necessário o revolvimento do conjunto
fático-probatório do feito, o que se mostra inviável nesta via
especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - DISCRICIONARIDADE MOTIVADA DO JULGADOR)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1997061>>-GO
(PENA-BASE - VALORAÇÃO NEGATIVA - CIRCUNSTÂNCIAS - CRIME PRATICADO À
LUZ DO DIA E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no HC 638483>>-SC, <<AgRg no REsp 1781652>>-PA

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
