# Registro público: STJ — 2083490

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-30
- **Publicação:** 2023-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33952/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33952.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a41c091ef6c230616f22dd15732a3175143d2d0caab79c630ffb01cfcf8556e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. OBSERVÂNCIA AO ART. 226 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL -CPP. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA.
CONDENAÇÃO BASEADA EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DOSIMETRIA DA
PENA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUMENTO JUSTIFICADO E
PROPORCIONAL. AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora o reconhecimento fotográfico não tenha seguido as regras
do citado dispositivo legal, existem outros elementos probatórios
nos quais o TJ se baseou para condenar a recorrente, inclusive
judiciais (prova oral), razão pela qual se torna inviável o pedido
de absolvição por ausência de provas, nos termos  da jurisprudência
desta Corte. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A pena-base foi aumentada em razão da consideração desfavorável
da culpabilidade e das consequências do crime, que extrapolaram o
tipo penal, e não da idade das ofendidas, que não se confundem com a
causa de aumento do § 4º do art. 171 do CP, não havendo se falar em
bis in idem.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, a dosimetria da pena
somente pode ser revista em casos excepcionais de flagrante
equívoco, porquanto deve ser respeitada a discricionariedade
vinculada do julgador na análise dos fatos.
- **Item 4 (texto oficial):** Conforme jurisprudência desta Corte, é possível a utilização de
circunstâncias judiciais desfavoráveis para fixação de regime mais
gravoso, nos termos do art. 33, § 3º c/c art. 59, ambos do Código
Penal - CP.
- **Item 5 (texto oficial):** A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis também
impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas
de direitos, segundo o disposto nos arts. 44, III, c/c o art. 59,
do Código Penal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. OBSERVÂNCIA AO ART. 226 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL -CPP. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA.
CONDENAÇÃO BASEADA EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DOSIMETRIA DA
PENA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUMENTO JUSTIFICADO E
PROPORCIONAL. AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Embora o reconhecimento fotográfico não tenha seguido as regras
do citado dispositivo legal, existem outros elementos probatórios
nos quais o TJ se baseou para condenar a recorrente, inclusive
judiciais (prova oral), razão pela qual se torna inviável o pedido
de absolvição por ausência de provas, nos termos  da jurisprudência
desta Corte. Precedentes.
2. A pena-base foi aumentada em razão da consideração desfavorável
da culpabilidade e das consequências do crime, que extrapolaram o
tipo penal, e não da idade das ofendidas, que não se confundem com a
causa de aumento do § 4º do art. 171 do CP, não havendo se falar em
bis in idem.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a dosimetria da pena
somente pode ser revista em casos excepcionais de flagrante
equívoco, porquanto deve ser respeitada a discricionariedade
vinculada do julgador na análise dos fatos.
4. Conforme jurisprudência desta Corte, é possível a utilização de
circunstâncias judiciais desfavoráveis para fixação de regime mais
gravoso, nos termos do art. 33, § 3º c/c art. 59, ambos do Código
Penal - CP.
5. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis também
impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas
de direitos, segundo o disposto nos arts. 44, III, c/c o art. 59,
do Código Penal.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - NATUREZA JURÍDICA -
RATIFICAÇÃO - OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - SÚMULA 568/STJ)
   STJ - <<HC 703439>>-GO, <<AgRg no RHC 150106>>-RJ
(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - DISCRICIONARIDADE MOTIVADA DO JULGADOR -
SÚMULA 568/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1997061>>-GO
(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL -
SÚMULA 568/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1585450>>-SP
(PENAS ALTERNATIVAS - RESTRITIVAS DE DIREITOS - SUBSTITUIÇÃO NÃO
RECOMENDÁVEL - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA -  SÚMULA 568/STJ)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1028887>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00003 ART:00044 INC:00003 ART:00059
        ART:00171 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art171_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2137846](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24919/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 834376](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44321/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2137846](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24917/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Trocar prisão por pena alternativa em crime de trânsito](https://wikijuridica.com.br/criminal/substituir-prisao-por-pena-alternativa-transito/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/) — Citação da mesma norma
- [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/) — Citação da mesma norma
