# Registro público: STJ — 757480

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33954/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33954.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d111ecf13712b4ae55cb3d2d27d1341d6093e6b28bde22e746e4096981f7aefa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. DOSIMETRIA. INSURGÊNCIA CONTRA O GRAU DE ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA NA TERCEIRA FASE. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A ADOÇÃO DE FRAÇÃO ALÉM DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ENTENDIMENTO EXARADO NA SÚMULA 443 DO STJ. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. TRIBUNAL DE ORIGEM A ATESTAR A INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO CRIME CONTINUADO. ALTERAÇÃO INVIÁVEL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. DOSIMETRIA. INSURGÊNCIA CONTRA O
GRAU DE ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA NA TERCEIRA FASE. PRESENÇA DE
ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A ADOÇÃO DE FRAÇÃO ALÉM DO MÍNIMO.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ENTENDIMENTO EXARADO NA SÚMULA 443 DO STJ.
PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. TRIBUNAL DE ORIGEM A
ATESTAR A INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO
CRIME CONTINUADO. ALTERAÇÃO INVIÁVEL. NECESSIDADE DE REEXAME DE
PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela
Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no
sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição
ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da
impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada
flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja
possível a concessão da ordem de ofício.
II - Insurgência contra o grau de elevação da reprimenda na terceira
fase. A correta interpretação do art. 68 do Código Penal permite a
aplicação cumulativa de causas de aumento de pena previstas na parte
especial, desde que o magistrado sentenciante fundamente a
necessidade do emprego cumulativo à reprimenda. Na hipótese em foco,
observa-se que as instâncias ordinárias fundamentaram adequadamente
o emprego cumulativo das majorantes previstas no § 2°, inciso II, e
no § 2°-A, inciso I, ambos do art. 157 do Código Penal. Para tanto,
destacou-se "o elevado número de agentes, bem como do número de
armas de fogo utilizadas durante o cometimento dos crimes" e as
ameaças à "integridade física de pessoas que trabalhavam no
estabelecimento comercial". Portanto, não há se falar entendimento
contrário à Súmula 443 do STJ.
III - Pedido de aplicação da continuidade delitiva. Para que seja
aplicada a regra do crime continuado, a jurisprudência desta Corte
Superior de Justiça firmou o entendimento de que necessária a
existência de ações praticadas em idênticas condições de tempo,
lugar e modo de execução (requisitos objetivos), além de um liame a
indicar a unidade de desígnios (requisito subjetivo).
IV - In casu, o Tribunal a quo considerou inexistir a presença dos
elementos necessários à configuração da continuidade delitiva. Além
disso, percebe-se que a delimitação fática traçada pelo Tribunal a
quo não foi minudente, situação que prejudica o acolhimento do
inconformismo, no caso em apreço. Isso porque a impetração traça
argumentação fundada em particularidades que não foram abordadas
pelo aresto impugnado. Assim, concluir em sentido contrário ao
manifestado pelo Tribunal de origem demandaria, à evidência, o
revolvimento do acervo fático-probatório, inviável na via estreita
do habeas corpus.
V - Por fim, "de acordo com a jurisprudência desta Corte, uma vez
reconhecida a habitualidade delitiva, resta descaracterizado o crime
continuado, sendo que o reexame dessa questão demandaria o
revolvimento do conjunto fático-probatório carreado durante a
instrução processual, providência inadmissível na estreita via do
writ" (AgRg no HC n. 618.828/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi
Cordeiro, DJe de 15/3/2021).
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - CAUSAS DE AUMENTO - APLICAÇÃO CUMULATIVA -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<HC 472771>>-SC
   STF - [[AgR no ARE 896843]]-MT, [[HC 110960]]-DF
(CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA - REVOLVIMENTO PROBATÓRIO - VIA
IMPRÓPRIA)
   STJ - <<HC 267534>>-GO, <<HC 300941>>-RS,
         <<AgRg no HC 618828>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:443

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00068 ART:00157 PAR:00002 INC:00002 PAR:0002A
        INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000443

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art157_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art68)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 827752](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38281/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2062215](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 807473](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38011/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** d111ecf13712b4ae55cb3d2d27d1341d6093e6b28bde22e746e4096981f7aefa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d111ecf13712b4ae55cb3d2d27d1341d6093e6b28bde22e746e4096981f7aefa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um funcionário desvia pequenas quantias do caixa toda semana, ao longo de um ano. Cada desvio é, isoladamente, um furto ou uma apropriação. Somar a pena de cada um resultaria numa condenação desproporcional diante da gravidade real do conjunto — foi para corrigir esse tipo de distorção que o legislador criou a ficção jurídica do crime continuado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** continuado, crime
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1c06bcaea8b87eb66b4489e0ead828e8337a2dba879e70bc405230f7d1dd99f0
- **SHA-256 do registro documental:** d111ecf13712b4ae55cb3d2d27d1341d6093e6b28bde22e746e4096981f7aefa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-continuado%2F)

