# Registro público: STJ — 2178138

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-30
- **Publicação:** 2023-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33957/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33957.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46efc498722d065705b2bf654088ce68a287f44f5f61f8210466bbd952419bcc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUÍZO DENEGATÓRIO COM FUNDAMENTO EM RECURSO REPETITIVO.
AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC/2015. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que, nos
termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042 do CPC/2015, o agravo interno
é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a
recurso especial com fundamento em recurso repetitivo. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** "A interposição de agravo em recurso especial, no lugar do agravo
interno, configura hipótese de erro crasso, grosseiro e
indesculpável, que inviabiliza a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal." (AgRg no AREsp 1.330.687/MS, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
27/11/2018, DJe de 10/12/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JUÍZO DENEGATÓRIO COM FUNDAMENTO EM RECURSO REPETITIVO.
AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC/2015. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que, nos
termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042 do CPC/2015, o agravo interno
é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a
recurso especial com fundamento em recurso repetitivo. Precedentes.
2. "A interposição de agravo em recurso especial, no lugar do agravo
interno, configura hipótese de erro crasso, grosseiro e
indesculpável, que inviabiliza a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal." (AgRg no AREsp 1.330.687/MS, relator
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
27/11/2018, DJe de 10/12/2018).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RECURSO OBSTADO COM
FUNDAMENTO EM TESE REPETITIVA - CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2223298>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 1830593>>-PR
(INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NO LUGAR DO AGRAVO
INTERNO - ERRO GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL -
INVIABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1330687>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01030 INC:00001 LET:B PAR:00002 ART:01042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2230671](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155420/) — classe: PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3182645](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153838/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3192890](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148976/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
