{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33958,"origem":"stj","sha256_origem":"9d85481219aee9c4729b6f34c8d956822450c1701fabec2c269a9ccc1893a09b","registro_original":{"id_fonte":"000846195","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2218818","numero_registro":"202203065839","relator":"JOÃO BATISTA MOREIRA  (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)","data_julgamento":"2023-05-30","data_publicacao":"2023-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO\nMONOCRÁTICA DO RELATOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. \"A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo\nautônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator -\nproferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial\n- apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não\natraindo a incidência da Súmula 182 do STJ\" (EREsp 1.424.404/SP,\nrelator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em\n20/10/2021, DJe de 17/11/2021).\n2. A eficácia meramente preclusiva da omissão em sede de agravo\nregimental, dirigido a capítulo autônomo e/ou independente da\ndecisão monocrática, não desonera o recorrente de atacar tantos\nquantos forem os motivos sobre os quais se ergue o capítulo\nrecorrido, sob pena de não conhecimento. Precedentes.\n3. A decisão agravada é constituída de capítulos autônomos,\nconsistentes na inviabilidade de exame de norma constitucional na\nvia do apelo especial e na deficiência de fundamentação do recurso,\nante a ausência de indicação de ofensa a dispositivo de lei federal.\n4. O agravo regimental, todavia, nada diz a propósito dos\nimpedimentos supracitados, pois se limita a alegar, genericamente,\n\"grande confusão na decisão dispensada\" (e-STJ fl. 551), sem\nexplicar a necessidade de afastamento dos óbices processuais que\nimpediram o conhecimento do recurso.\n5. Essa omissão desconsidera o ônus de combater a totalidade dos\nfundamentos sobrepostos pela decisão monocrática em relação aos\ncapítulos decisórios e atrai a incidência da Súmula 182/STJ.\n6. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"62fe55e6fccaa7b4f6a23fee5fe39819667580776abfa79abca70e4c51a8f314","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9d85481219aee9c4729b6f34c8d956822450c1701fabec2c269a9ccc1893a09b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
