# Registro público: STJ — 2080803

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3396/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3396.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70cc8343b594e09ae30e6a02a8f7e5d14db4f6e888ef6e84e428e65fe11b57cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL
PENAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. CONDENAÇÃO FUNDADA NA
CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E OUTRAS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO. OFENSA.
ART. 155 DO CPP. INEXISTÊNCIA. PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no
sentido de que "[...] é possível a utilização das provas colhidas
durante a fase inquisitiva para embasar a condenação, desde que
corroboradas por outras provas colhidas em Juízo, nos termos do art.
155 do Código de Processo Penal" (AgRg no HC 497.112/SP, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2019, DJe
10/09/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Para acolher a tese defensiva de que as demais provas colhidas em
juízo não são suficientes para alicerçar a condenação seria
indispensável reexame dos elementos probantes que instruem o caderno
processual. Incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL
PENAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. CONDENAÇÃO FUNDADA NA
CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E OUTRAS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO. OFENSA.
ART. 155 DO CPP. INEXISTÊNCIA. PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA
PROBATÓRIA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no
sentido de que "[...] é possível a utilização das provas colhidas
durante a fase inquisitiva para embasar a condenação, desde que
corroboradas por outras provas colhidas em Juízo, nos termos do art.
155 do Código de Processo Penal" (AgRg no HC 497.112/SP, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2019, DJe
10/09/2019).
2. Para acolher a tese defensiva de que as demais provas colhidas em
juízo não são suficientes para alicerçar a condenação seria
indispensável reexame dos elementos probantes que instruem o caderno
processual. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROVAS OBTIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL - CORROBORAÇÃO EM JUÍZO -
VALIDADE PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 653250>>-SP,
         <<AgRg no HC 497112>>-SP,
         <<HC 471082>>-SP
(CONDENAÇÃO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO
- REEXAME PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1244506>>-GO,
         <<AgRg no AREsp 1961627>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
