{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33960,"origem":"stj","sha256_origem":"7a7c780c21fa012652535529d742b9316e745bc703e4f6eb76ad973eb16826ed","registro_original":{"id_fonte":"000846197","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"749244","numero_registro":"202201824160","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-05-30","data_publicacao":"2023-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA O\nEMBASAMENTO DA PRONÚNCIA. TESES DE AUTORIA E MATERIALIDADE.\nCONDENAÇÃO SUPERVENIENTE PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO.\nSOBERANIA DOS VEREDITOS. PRECEDENTES DESTE STJ. PEDIDO SUBSIDIÁRIO\nDE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIALETICIDADE AUSENTE. PERDA DO\nOBJETO COM O PEDIDO PRINCIPAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao\nagravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na\ndecisão agravada.\nII - No caso concreto, como já decidido anteriormente, a impetração,\nque se voltava a debater o embasamento da sentença de pronúncia\n(questionando temas relacionados a indícios de autoria e provas da\nmaterialidade), perdeu o seu objeto quando, de forma superveniente,\nfoi constatado que o Conselho de Sentença, que possui a prerrogativa\nconstitucional de soberania dos vereditos, mediante ampla incursão\nno caderno processual, entendeu pela condenação do agravante.\nIII - A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de\nque \"O recurso contra a decisão que pronunciou o acusado\nencontra-se prejudicado, na linha da jurisprudência dominante acerca\ndo tema, quando o recorrente já foi posteriormente condenado pelo\nConselho de Sentença' (AgRg no AREsp n. 1.412.819/SP, Quinta Turma,\nRel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 17/8/2021)\" (AgRg no HC n. 693.382/PE,\nQuinta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Des. Convocado do TJDFT,\nDJe de 28/10/2021). No mesmo sentido: HC n. 384.302/TO, Quinta\nTurma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 9/6/2017; RHC n. 63.772/SP,\nSexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de\n25/10/2016; RHC n. 102.607/ES, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo\nSoares da Fonseca, DJe de 14/2/2019; e AgRg no HC n. 699.552/RS,\nQuinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 2/3/2022.\nIV - Reitere-se que os requisitos efetivos da prisão preventiva não\nforam debatidos na inicial (fl. 15). Assim, o pedido final e\nsubsidiário de relaxamento da prisão cautelar, apenas como\nconsequência do pleito de despronúncia (sem qualquer embasamento ou\ndialeticidade em relação aos fundamentos da decisão de decretação),\nnão subsiste, em razão da perda do objeto do pedido principal.\nAdemais, sequer as razões do novo título (condenação pelo Tribunal\ndo Júri) foram expostas no recurso de agravo regimental, que se\nlimitou a repetir o mérito da demanda.\nV - No mais, os argumentos recursais atraem a Súmula n. 182 desta\nCorte Superior de Justiça, tendo em vista a inexistência de\nimpugnação específica da decisão de indeferimento liminar.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO CONTRA A DECISÃO DE PRONÚNCIA - CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE\nSENTENÇA - PREJUDICIALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 693382>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fae696f0f410cdc325317aec1690a364553c1513ea242a54b426b8a5200baffc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
