# Registro público: TJRJ — 00064940919998190066

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VOLTA REDONDA 1 VARA DE FAMILIA
- **Classe:** Execução de Alimentos
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 1999-08-16
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3396103/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3396103.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 80e95efa17b8aba3a13fbfb224bea3d612d457b776e35ce06fdb0fec8f50200d

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 12
- **Primeiro ato com data válida:** 1999-08-16
- **Último ato com data válida:** 2023-04-25

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-04-25** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2023-04-18** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2023-04-18** — Conclusão (TPU 51)
> **2022-12-13** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2022-12-12** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2005-07-29** — Provisório (TPU 245)
> **2005-05-18** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2005-02-03** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2005-01-31** — Conclusão (TPU 51)
> **2002-11-04** — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
> **2002-01-29** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **1999-08-16** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Crédito Complementar

## Movimentações processuais (fonte)

- 1999-08-16T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "competência exclusiva", "valor": 1}]}
- 2005-01-31T14:54:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2005-05-18T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-04-18T15:15:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2002-01-29T12:29:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2002-11-04T17:15:57.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2005-02-03T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2005-07-29T12:09:41.000Z — Provisório (TPU 245)
- 2022-12-12T19:34:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-12-13T15:15:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-04-18T15:14:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-04-25T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

**Movimentações nesta parte:** 1–12 de 12 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10680](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10680)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/80e95efa17b8aba3a13fbfb224bea3d612d457b776e35ce06fdb0fec8f50200d.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Crédito Complementar — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 1999-08-16 — Distribuição; competência exclusiva — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2002-01-29 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2002-11-04 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2005-01-31 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2005-02-03 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2005-05-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2005-07-29 — Provisório — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2022-12-12 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2022-12-13 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2023-04-18 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2023-04-18 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2023-04-25 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/11`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-06\-17T11:42:10\.330566768Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-06\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 1999\-08\-16T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 1999\-08\-16
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 80e95efa17b8aba3a13fbfb224bea3d612d457b776e35ce06fdb0fec8f50200d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJRJ — 00557136920228190038](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3404561/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 10680
  - Coincidência literal — Tribunal: TJRJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VOLTA REDONDA 1 VARA DE FAMILIA / NOVA IGUACU 2 VARA DE FAMILIA
- [TJRJ — 00026367020158190013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3404286/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10680
  - Coincidência literal — Tribunal: TJRJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VOLTA REDONDA 1 VARA DE FAMILIA / CAMBUCISAO JOSE DE UBA VARA UNICA
- [TRT2 — 00006326520125020441](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5932114/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 10680
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRJ / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VOLTA REDONDA 1 VARA DE FAMILIA / 1ª Vara do Trabalho de Santos
- [TJRJ — 00008669220208190069](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3404140/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 10680
  - Coincidência literal — Tribunal: TJRJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VOLTA REDONDA 1 VARA DE FAMILIA / IGUABA GRANDE VARA UNICA
- [TRT2 — 00006277320145020085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5866521/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10680
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRJ / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VOLTA REDONDA 1 VARA DE FAMILIA / 85ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TRT2 — 00006083420125020442](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5808546/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 10680
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRJ / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VOLTA REDONDA 1 VARA DE FAMILIA / 2ª Vara do Trabalho de Santos
- [TJPI — 00002295220148180111](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5713162/) — classe: Mandado de Segurança Cível; referências coincidentes: 10680
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRJ / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Mandado de Segurança Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VOLTA REDONDA 1 VARA DE FAMILIA / 2ª VARA DE BOM JESUS
- [STJ — 00004868420098240079](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5661026/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10680
  - Tribunal (atual / relacionado): TJRJ / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VOLTA REDONDA 1 VARA DE FAMILIA / GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2010219/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** alimentos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3cadb255305393277418cc4aea69519014a44280d74fa07c37f1a7d1e9a78bfe
- **SHA-256 do registro documental:** 80e95efa17b8aba3a13fbfb224bea3d612d457b776e35ce06fdb0fec8f50200d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2010219%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00064940919998190066 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Crédito Complementar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VOLTA REDONDA 1 VARA DE FAMILIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2023-04-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjrj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 80e95efa17b8aba3a13fbfb224bea3d612d457b776e35ce06fdb0fec8f50200d
- **SHA-256 do comentário:** a6f8ccc4e7bbffd00b50547060878f417ec7c696880ba1fd585e396fd181b291
