# Registro público: STJ — 2306603

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-30
- **Publicação:** 2023-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33969/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33969.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b1f194ed94016b59fbfad18b51005403677d17487de650ed82bd8ae615c5719

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PENA-BASE. PLEITO DE ALTERAÇÃO. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PROPORCIONALIDADE. NÃO ADOÇÃO DE CRITÉRIO ARITMÉTICO PURO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. PRECEDENTES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MÚLTIPLA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I - Conforme consignado no decisum reprochado, não se há falar em desproporcionalidade no…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PENA-BASE. PLEITO DE ALTERAÇÃO. QUANTUM DE
EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
PROPORCIONALIDADE. NÃO ADOÇÃO DE CRITÉRIO ARITMÉTICO PURO.
DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. PRECEDENTES. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA E MÚLTIPLA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL.
IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL MAIS
GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
I - Conforme consignado no decisum reprochado, não se há falar em
desproporcionalidade no quantum de exasperação da pena-base, pois,
conforme jurisprudência pacífica desta eg. Corte Superior, "A
aplicação da pena, na primeira fase, não se submete a critério
matemático, devendo ser fixada à luz do princípio da
discricionariedade motivada do juiz. Precedentes" (AgRg no REsp n.
1.785.739/PA, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de
28/06/2019).
II - Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça, "Apesar do quantum da pena aplicado, inferior a 4 anos de
reclusão, [...] o registro de circunstância judicial desfavorável do
art. 59 do CP justificam, em consonância com o art. 33, § 2º, "c",
e § 3º do CP, a fixação do regime inicial fechado" (AgRg no AREsp n.
1.829.103/DF, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de
01/09/2020).
III - Da jurisprudência desta eg. Corte Superior, se extraii o
entendimento segundo o qual "Embora reconhecida a atenuante da
confissão no presente caso, é inviável a compensação integral com a
agravante, considerando que o paciente é efetivamente
multirreincidente. Com efeito, em se tratando de agente que ostenta
mais de uma sentença configuradora de reincidência, a compensação
deve ser parcial. Assim, demonstrada a multirreincidência, o
paciente faz jus à compensação parcial, de forma que nenhuma censura
merece o quantum estabelecido pelo pelas instâncias ordinárias, que
se mostra proporcional" (AgRg no HC n. 710.909/SP, Quinta Turma,
Rel. Min. Jesuíno Rissato - Desembargador Convocado do TJDFT, DJe de
14/3/2022).
IV - Conforme jurisprudência deste Superior Tribunal, "Apesar do
quantum da pena aplicado, inferior a 4 anos de reclusão, a
multirreincidência e o registro de circunstância judicial
desfavorável do art. 59 do CP justificam, em consonância com o art.
33, § 2º, "c", e § 3º do CP, a fixação do regime inicial fechado"
(AgRg no AREsp n. 1.829.103/DF, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério
Schietti Cruz, DJe 01/09/2020).
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - EMBASAMENTO EMPÍRICO - DADOS FÁTICOS - REVISÃO -
CORTES SUPERIORES - EXCEPCIONALIDADE)
   STF - [[HC 137769]]-SP, [[HC 128446]]-PE
(PENA-BASE - QUANTUM - CRITÉRIO ARITIMETICO/MATEMÁTICO -
DISCRICIONARIDADE MOTIVADA DO JULGADOR - SÚMULA 568/STJ)
   STJ - <<AgRg no HC 509172>>-SP, <<AgRg no AREsp 1479262>>-RS,
         <<AgRg no HC 355362>>-MG, <<AgRg no REsp 1852272>>-PA,
         <<HC 332155>>-SP
(DOSIMETRIA - SEGUNDA FASE - COMPENSAÇÃO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E
REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA OU NÃO - MULTIRREINCIDÊNCIA - SÚMULA
568/STJ)
   STJ - <<AgRg no HC 710909>>-SP, <<REsp 1972098>>-SC
(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - FECHADO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO
LEGAL E REINCIDÊNCIA)
   STJ - {{AgRg no AREsp 1829103}}-DF

## Súmulas citadas

- STJ:545

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00059
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00093 INC:00009
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000545 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art93)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1060143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2177953](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133639/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 809757](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36486/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
