# Registro público: STJ — 815001

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33983/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33983.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9763b9378f7b442bc73a9b43b6d3616337af9e0019b0c93b2c92f621e779a127

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. FLAGRANTE REALIZADO POR GUARDAS MUNICIPAIS. BUSCA
PESSOAL E DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. ILEGALIDADE NÃO RECONHECIDA.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior, não há
falar em ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas
civis municipais. Consoante disposto no art. 301 do CPP, "qualquer
do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão
prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
Precedentes (AgRg no HC n. 748.019/SP, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022) (AgRg
no HC n. 784.142/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 24/3/2023)
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a abordagem dos agravantes ocorreu após os guardas
municipais, que realizavam patrulhamento de rotina, ter apreendido,
em poder dos acusados, dois pinos contendo cocaína no interior do
veículo por eles ocupado e, em seguida, a significativa quantidade
de cocaína e maconha localizada no interior da residência, o que
confirma a presença de justa causa para a abordagem pessoal e a
busca domiciliar.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. FLAGRANTE REALIZADO POR GUARDAS MUNICIPAIS. BUSCA
PESSOAL E DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. ILEGALIDADE NÃO RECONHECIDA.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior, não há
falar em ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas
civis municipais. Consoante disposto no art. 301 do CPP, "qualquer
do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão
prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
Precedentes (AgRg no HC n. 748.019/SP, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022) (AgRg
no HC n. 784.142/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 24/3/2023)
2. No caso, a abordagem dos agravantes ocorreu após os guardas
municipais, que realizavam patrulhamento de rotina, ter apreendido,
em poder dos acusados, dois pinos contendo cocaína no interior do
veículo por eles ocupado e, em seguida, a significativa quantidade
de cocaína e maconha localizada no interior da residência, o que
confirma a presença de justa causa para a abordagem pessoal e a
busca domiciliar.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GUARDAS MUNICIPAIS - PRISÃO EM FLAGRANTE - LEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 784142>>-SP, <<AgRg no HC 748019>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013022 ANO:2014
*****  EGM-2014    ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS
        ART:00005 INC:00002 INC:00004 INC:00014 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
