# Registro público: STJ — 2263310

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-30
- **Publicação:** 2023-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33986/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33986.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54e11edd42ff9ac5daa2b1099beed31a29f9d47aebb7a1a6618d9dff68552d55

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TIPO MISTO ALTERNATIVO. CRIME
ÚNICO. PLURALIDADE DE ATOS SEXUAIS. CONSIDERAÇÃO NEGATIVA NA
PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia posta em debate consiste em saber se o fato de o
réu ter praticado mais de uma ação sexual em relação aos fatos 01 e
02 (delito de estupro de vulnerável, do art. 217-A do Código Penal -
CP) conduz à valoração negativa da culpabilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, o delito de estupro de
vulnerável, por ser tipo misto alternativo, o agente responde por um
único crime, mas o  juiz deve levar em consideração a pluralidade
de atos sexuais no momento de dosar a pena de modo a majorá-lá,
conquanto tenham sido praticados diversos atos sexuais ou os de
maior gravidade, caso dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TIPO MISTO ALTERNATIVO. CRIME
ÚNICO. PLURALIDADE DE ATOS SEXUAIS. CONSIDERAÇÃO NEGATIVA NA
PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A controvérsia posta em debate consiste em saber se o fato de o
réu ter praticado mais de uma ação sexual em relação aos fatos 01 e
02 (delito de estupro de vulnerável, do art. 217-A do Código Penal -
CP) conduz à valoração negativa da culpabilidade.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o delito de estupro de
vulnerável, por ser tipo misto alternativo, o agente responde por um
único crime, mas o  juiz deve levar em consideração a pluralidade
de atos sexuais no momento de dosar a pena de modo a majorá-lá,
conquanto tenham sido praticados diversos atos sexuais ou os de
maior gravidade, caso dos autos.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CRIME ÚNICO - TIPO MISTO
ALTERNATIVO - APENAMENTO PROPORCIONAL - PLURALIDADE DE ATOS SEXUAIS
- MAIOR GRAVIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1668686>>-RJ, <<AgRg no HC 540149>>-PB,
         <<AgRg no HC 445328>>-SP, <<HC 171243>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:0217A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art217)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 860538](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163505/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2218184](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151516/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
