# Registro público: STJ — 2249101

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-30
- **Publicação:** 2023-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33987/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33987.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 47dde7f1cb32d3fe32b4c2309cbaaaade737c79accad0c2d4d5261f7ab1cfa94

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. OFENSA AO ART. 155 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.  NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DE AUSÊNCIA
DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em violação do art. 155 do CPP, pois a prova
utilizada para a condenação do agravante não deriva exclusivamente
dos elementos colhidos na fase extrajudicial, mas também das que
foram ratificadas em juízo sob o crivo do contraditório.
- **Item 2 (texto oficial):** Para rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da existência
de provas da autoria delitiva, para o fim de absolver o agravante,
seria necessário o revolvimento fático-probatório, o que encontra
óbice na Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** "Inexiste inversão do ônus da prova quando a acusação produz
arcabouço probatório suficiente à formação da certeza necessária ao
juízo condenatório" (AgRg nos EDcl no REsp 1292124/PR, Rel. Ministro
JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 20/ 9/2017).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. OFENSA AO ART. 155 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.  NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DE AUSÊNCIA
DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 155 do CPP, pois a prova
utilizada para a condenação do agravante não deriva exclusivamente
dos elementos colhidos na fase extrajudicial, mas também das que
foram ratificadas em juízo sob o crivo do contraditório.
2. Para rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da existência
de provas da autoria delitiva, para o fim de absolver o agravante,
seria necessário o revolvimento fático-probatório, o que encontra
óbice na Súmula n. 7/STJ.
3. "Inexiste inversão do ônus da prova quando a acusação produz
arcabouço probatório suficiente à formação da certeza necessária ao
juízo condenatório" (AgRg nos EDcl no REsp 1292124/PR, Rel. Ministro
JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 20/ 9/2017).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art156

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - ELEMENTOS INFORMATIVOS - RATIFICAÇÃO EM JUÍZO - OUTROS
ELEMENTOS DE CONVICÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1866666>>-SC,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1006059>>-SP
(CONDENAÇÃO - AUTORIA DELITIVA - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES
- MODIFICAÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1911568>>-PR, <<AgRg no AREsp 237445>>-RS
(NULIDADE - INVERSÃO AO ÔNUS DA PROVA - INEXISTÊNCIA - PROVA
ACUSATÓRIA SUFICIENTE AO JUÍZO CONDENATÓRIO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1292124>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155 ART:00156
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art156](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art156)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3111920](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128109/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art156
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2483289](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66906/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art156
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2900583](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110395/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art156
