# Registro público: STJ — 167168

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33989/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33989.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7bb69ff0c29e25b608ebbf546b28a6cb3fdc46344c7ccbe3976d3f53eefdd21a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO INTERNA DO JULGADO. REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA JÁ APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão interna, nos termos do art. 619
do Código de Processo Penal - CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** Como dito na decisão embargada: "A irresignação da defesa não foi
debatida na instância ordinária. Essa circunstância impede o
pronunciamento desta Corte a respeito, sob pena de indevida
supressão de instância".
A  pretexto da necessidade de integrar o julgado, a Defesa busca
rediscutir matéria apreciada e já decidida pela Quinta Turma,
providência para a qual os aclaratórios não se prestam.
- **Item 3 (texto oficial):** "A contradição q ue autoriza a oposição dos aclaratórios é aquela
interna à própria decisão, e não em relação a fatos externos,
normas ou entendimentos proferidos em outras decisões. Dessa forma,
eventual contradição do entendimento assentado na decisão embargada,
em relação a decisões desta Corte ou mesmo do Supremo Tribunal
Federal, não autoriza a oposição de embargos de declaração" (EDcl no
AgRg no HC n. 703.922/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 17/2/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO INTERNA DO JULGADO. REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA JÁ APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão interna, nos termos do art. 619
do Código de Processo Penal - CPP.
2. Como dito na decisão embargada: "A irresignação da defesa não foi
debatida na instância ordinária. Essa circunstância impede o
pronunciamento desta Corte a respeito, sob pena de indevida
supressão de instância".
A  pretexto da necessidade de integrar o julgado, a Defesa busca
rediscutir matéria apreciada e já decidida pela Quinta Turma,
providência para a qual os aclaratórios não se prestam.
3. "A contradição q ue autoriza a oposição dos aclaratórios é aquela
interna à própria decisão, e não em relação a fatos externos,
normas ou entendimentos proferidos em outras decisões. Dessa forma,
eventual contradição do entendimento assentado na decisão embargada,
em relação a decisões desta Corte ou mesmo do Supremo Tribunal
Federal, não autoriza a oposição de embargos de declaração" (EDcl no
AgRg no HC n. 703.922/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 17/2/2023).
4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar
os embargos.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRADIÇÃO INTERNA)
   STJ - <<EDcl no AgRg no HC 703922>>-RS,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 1437817>>-SP,
         <<EDcl no AgRg no RHC 158163>>-MG,
         <<EDcl no AgRg no HC 734221>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2904997](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160951/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
