# Registro público: STJ — 743153

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-30
- **Publicação:** 2023-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33990/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33990.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9eb8cbc0df50f134768b07af7b856230171ca7cb9a72ed0730b6be9b7785565

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. TRANSITO EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA NA
ORIGEM. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte estadual não conheceu da revisão criminal em consonância
com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que pacificaram o
entendimento de que "a mudança ou modificação na orientação
jurisprudencial, mesmo que favorável ao condenado, não autoriza o
uso da revisão criminal, conforme firme entendimento desta Corte e
do Supremo Tribunal Federal" (AgRg nos EDcl na RvCr n. 5.544/DF,
relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Terceira Seção, DJe de
17/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. TRANSITO EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA NA
ORIGEM. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Corte estadual não conheceu da revisão criminal em consonância
com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que pacificaram o
entendimento de que "a mudança ou modificação na orientação
jurisprudencial, mesmo que favorável ao condenado, não autoriza o
uso da revisão criminal, conforme firme entendimento desta Corte e
do Supremo Tribunal Federal" (AgRg nos EDcl na RvCr n. 5.544/DF,
relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Terceira Seção, DJe de
17/8/2022).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVISÃO CRIMINAL - INVIABILIDADE - TRANSITO EM JULGADO -
MODIFICAÇÃO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL)
   STJ - <<AgRg nos EDcl na RvCr 5544>>-DF,
         <<AgRg no HC 500460>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e9eb8cbc0df50f134768b07af7b856230171ca7cb9a72ed0730b6be9b7785565
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** e9eb8cbc0df50f134768b07af7b856230171ca7cb9a72ed0730b6be9b7785565
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

