{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33994,"origem":"stj","sha256_origem":"25850f717fb086838a55e95272cd7985eb1d761fd63c441a98cbe2eef6bc9d21","registro_original":{"id_fonte":"000846409","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"174454","numero_registro":"202203938120","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM\nHABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. NULIDADE.\nBUSCA PESSOAL. BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA DA\nPOSSE DE ELEMENTOS DE CORPO DE DELITO. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA\nORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES\nPESSOAIS ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n- Na hipótese, está-se diante da apreensão de 796 porções de\ncocaína, pesando 129 gramas (fl. 123).\n- A busca pessoal é regida pelo art. 244, do Código de Processo\nPenal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa\nabordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis\nque constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for\ndeterminada no curso de busca domiciliar.\n- O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.\n603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o\nentendimento segundo o qual a \"entrada forçada em domicílio sem\nmandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando\namparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori,\nque indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante\ndelito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do\nagente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados\".\n- A Corte local, soberana na delimitação do quadro\nfático-probatório, firmou que a busca pessoal realizada no\nrecorrente sucedeu a sua tentativa de fuga, quando verificou a\nproximidade da equipe policial. Ademais, anotou-se que a abordagem\ndo suspeito se deu no âmbito de operação policial mais ampla que\nocorria na localidade, a qual se voltava à repressão do tráfico de\nentorpecentes. A situação que precede a abordagem, de fato, autoriza\na revista do recorrente, por suspeita fundada de que portava\nelementos de corpo de delito.\n- Por haverem encontrado material entorpecente na posse do\nrecorrente, o qual ainda confessou informalmente que praticava a\nmercancia ilícita, os agentes de segurança, munidos de elementos de\nfundada suspeita da configuração de situação de flagrância do delito\nde tráfico de drogas no interior da sua residência, procederam ao\ningresso em domicílio, onde encontraram mais drogas.\n- Ambos os procedimentos de busca foram lícitos, encontrando\nrespaldo em elementos concretos para fundar a suspeita da ocorrência\nde delito de tráfico. Assim, sob nenhuma ótica, verifica-se\nqualquer nulidade na apreensão da materialidade delitiva, não\nhavendo que falar em relaxamento da prisão cautelar.\n- A prisão cautelar do agravante se legitima para a garantia da\nordem pública, com a prevenção da reiteração delitiva, considerando,\nnotadamente, que ele foi colhido em flagrante na posse de\nquantidade razoável de entorpecente - 129 gramas de cocaína -; que o\ndelito foi praticado quando ele cumpria pena em regime aberto pela\nprática de delito anterior; e que conta com diversas anotações\ncriminais anteriores.\n- A Lei n. 12.403/2011 estabeleceu a possibilidade de imposição de\nmedidas alternativas à prisão cautelar, no intuito de permitir ao\nmagistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto e dentro\ndos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, resguardar a\nordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a\naplicação da lei penal.\n- Nos termos do art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal,\nmodificado pela Lei n. 13.964/2019, \"a prisão preventiva somente\nserá determinada quando não for cabível a sua substituição por outra\nmedida cautelar, observado o art. 319, deste Código, e o não\ncabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser\njustificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso\nconcreto, de forma individualizada\".\n- No caso dos autos, foi demonstrada a necessidade da custódia\ncautelar do agravante, de modo que é inviável a substituição da\nprisão preventiva por medidas cautelares diversas, eis que a\ngravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública\nnão estaria acautelada com sua soltura.\n- Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244 ART:00282 PAR:00006 ART:00312\n(ART. 282, § 6º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)","LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - FUNDADA SUSPEITA - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 780530>>-SC,\n         <<AgRg nos EDcl no HC 782514>>-SP,\n         <<AgRg no HC 764556>>-SP, <<AgRg no RHC 169456>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO - GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA\nORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 758886>>-CE, <<AgRg no HC 745061>>-GO,\n         <<AgRg no RHC 145830>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"df2863396904111775ad050fb2aec57b9c540e4d70a61438e3f71cada125d024","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
