{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33997,"origem":"stj","sha256_origem":"0d148b605e1040c6f8f2826541690afaea3db1618d4160dcee87434e87eb1f81","registro_original":{"id_fonte":"000846412","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"798333","numero_registro":"202300177557","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA\nQUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS E INTENSA ATUAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO\nCRIMINOSA NA LOCALIDADE ONDE OCORREU O FLAGRANTE. CRITÉRIOS IDÔNEOS\nE SUFICIENTES PARA A EXASPERAÇÃO. ALEGADA INAPTIDÃO DA CONDENAÇÃO\nANTERIOR PARA EFEITO DE REINCIDÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E\nDEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. MINORANTE. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS\nFÁTICAS QUE EVIDENCIAM A HABITUALIDADE NA TRAFICÂNCIA. REGIME\nPRISIONAL. REINCIDÊNCIA E EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECNETES.\nFUNDAMENTOS IDÔNEOS. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DA REGRA DA DETRAÇÃO\nCONTIDA NO § 2º DO ART. 387 DO CPP. DISPOSITIVO LEGAL QUE SEQUER\nEXISTIA AO TEMPO DA CONDENAÇÃO.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de\ndiscricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas\ndo caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de\nrevisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros\nlegais ou de flagrante desproporcionalidade.\n2. Embora o art. 42 da Lei n. 11.343/2006 não estivesse em vigor ao\ntempo da prática delitiva, a quantidade e natureza dos entorpecentes\napreendidos é circunstância relevante para a aferição do grau de\nreprovabilidade da conduta e, como tal, deve ser sopesada na fixação\ndas penas no crime de tráfico de drogas, em observância aos\ncritérios do art. 59 do Código Penal.\n3. Hipótese em que a exasperação da pena-base do paciente em 3 anos\nfundou-se na expressiva quantidade das drogas apreendidas e pela\nintensa atuação da organização criminosa na localidade em que\nocorreu o flagrante, circunstâncias idôneas e suficientes para o\nincremento. Precedentes.\n4. A alegada inaptidão da condenação anterior para efeito de\nreincidência não foi objeto de debate pela Corte local, de forma que\nsua análise por este Tribunal implicaria supressão de instância.\nAdemais, o impetrante sequer instruiu o habeas corpus com documento\ncomprobatório de sua alegação e, como é cediço, o rito do habeas\ncorpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a\nparte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos, a\nexistência do suscitado constrangimento ilegal. Precedentes.\n5. A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.\n11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos:\na) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às\natividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.\n6. No caso, além de o paciente ser reincidente, o que já constitui\nóbice ao benefício, as instâncias ordinárias, com base no acervo\nprobatório, afastaram o redutor com base em elementos concretos e\nidôneos extraídos dos autos, os quais indicam que o agravante se\ndedicava a atividades criminosas. Precedentes.\n7. Não ocorre bis in idem quando o julgador utiliza determinadas\ncircunstâncias para efeito de exasperar a pena-base (quantidade das\ndrogas e a intensa atuação da organização criminosa na localidade em\nque ocorreu o flagrante) e a ponderação dessas circunstâncias,\njunto de outras provas, como elementos de convicção no sentido de\nque o agente se dedica com habitualidade à traficância. Precedentes.\n8. Tratando-se de condenação a pena privativa de liberdade que\nexcede 4 anos de reclusão, a reincidência constitui óbice ao\npretendido regime inicial semiaberto, na esteira do disposto no art.\n33, § 2º, do Código Penal. Além disso, as instâncias ordinárias\ntambém justificaram o recrudescimento na expressiva quantidade das\ndrogas apreendidas, fundamento que, igualmente, é idôneo e\nsuficiente. Precedentes.\n9. A apontada inobservância da regra da detração contida no § 2º do\nart. 387 do CPP não foi objeto de debate na origem, até por não\nestar vigente ao tempo da condenação, o que inviabiliza o respectivo\nexame por esta Corte, sob pena de supressão de instância.\nPrecedentes.\n10. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 ART:00059","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO - PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ENTORPECENTE APRENDIDO -\nFUNDAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 526085>>-SP, <<HC 310771>>-SP\n(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ENTORPECENTE APREENDIDO - MINORANTE DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - ENTORPECENTE APREENDIDO E\nCIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 668152>>-SP, <<AgRg no HC 613783>>-SP\n(PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO - REINCIDÊNCIA - REGIME\nSEMIABERTO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 490413>>-SP\n(PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO - ENTORPECENTE - EXPRESSIVA\nQUANTIDADE - REGIME SEMIABERTO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 594149>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"11e7b79602c1182fd4b6cfb4bcd2e55e233a7b85db7f22c3dc73b0d5ab799820","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
