{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33998,"origem":"stj","sha256_origem":"b7f1619ccf73e886228c37c4ac3aa42bf03732a42e396cb8c131cd209fb83517","registro_original":{"id_fonte":"000846413","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"816412","numero_registro":"202301249994","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nOPERAÇÃO IMPASSE. INVESTIGAÇÕES ACERCA DA SUPOSTA FORMAÇÃO DE\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA A PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS E\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CORRUPÇÃO DE MENORES E CRIMES CONTRA A\nADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO\nDOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PROTEÇÃO DOS\nMENORES. RECURSO NÃO PROVIDO COM RECOMENDAÇÃO DE REANÁLISE DA\nNECESSIDADE DA PRISÃO, EM VIRTUDE DO ANDAMENTO DO PROCESSO E DAS\nPARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO.\n1. A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria\nque não conheceu do habeas corpus mas, analisando o mérito de\nofício, afastou a existência de constrangimento ilegal e recomendou,\nao Magistrado de Primeiro Grau, o acompanhamento da situação da\nsaúde/gestação da agravante, do recém-nascido, e dos demais filhos\nmenores, com acionamento do Conselho Tutelar e outros órgãos\nassistenciais existentes no município.\n2. Prisão domiciliar indeferida. Tráfico de drogas e associação para\no tráfico. Situação excepcional. Em que pese a agravante comprovar\nser mãe de um filho menor de 12 anos, as instâncias originárias\ndestacaram que investigações criminais (com interceptações\ntelefônicas) evidenciaram, inicialmente, que ela (i) seria, em tese,\numa das principais revendedoras de drogas a varejo para a liderança\nda organização; (ii) utilizava sua residência para o comércio de\nentorpecentes; (iii) envolvia duas filhas na prática ilícita, sendo\numa adolescente, (providenciando que ela recebesse e vendesse pedras\nde \"crack\"); e a outra, também investigada no Inquérito Policial,\nse encontra foragida da Justiça.\n3. Consideradas essas circunstâncias iniciais, uma vez que foram\napresentados fundamentos suficientes a evidenciar a excepcionalidade\ndo caso, com suposto risco à integridade dos filhos menores, não\nvislumbro a ocorrência de constrangimento ilegal advindo do acórdão\nimpetrado, visando à substituição da prisão preventiva por\ndomiciliar, não havendo que se falar em flagrante desatenção ao\ndecidido no Habeas Corpus n. 143.641/SP e ao disposto nos arts.\n318-A e 318-B do Código de Processo Penal.\n4. O fato desta Corte Superior não substituir, nesse momento\nprocessual, a prisão preventiva da agravante por prisão domiciliar\nnão impede que o Magistrado de Primeiro Grau revise a necessidade da\ncustódia, com base nas novas provas e documentos carreados aos\nautos (v.g., denúncia e audiências). Essa análise se perfaz a cada\n90 (noventa) dias, e sempre que houver fatos novos, justamente para\ngarantir a atualidade da segregação cautelar, que pode ser revogada\nou substituída pela origem, a depender do andamento do processo.\n5. Agravo regimental conhecido e não provido, com recomendação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, com recomendação, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0318A ART:0318B"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"649c708b6e93be18bf29e777f8ec18da73e715195aa12cad8d19f22c1fa500c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
