# Registro público: STJ — 816412

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-13
- **Publicação:** 2023-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33998/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33998.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7f1619ccf73e886228c37c4ac3aa42bf03732a42e396cb8c131cd209fb83517

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
OPERAÇÃO IMPASSE. INVESTIGAÇÕES ACERCA DA SUPOSTA FORMAÇÃO DE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA A PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CORRUPÇÃO DE MENORES E CRIMES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PROTEÇÃO DOS
MENORES. RECURSO NÃO PROVIDO COM RECOMENDAÇÃO DE REANÁLISE DA
NECESSIDADE DA PRISÃO, EM VIRTUDE DO ANDAMENTO DO PROCESSO E DAS
PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria
que não conheceu do habeas corpus mas, analisando o mérito de
ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal e recomendou,
ao Magistrado de Primeiro Grau, o acompanhamento da situação da
saúde/gestação da agravante, do recém-nascido, e dos demais filhos
menores, com acionamento do Conselho Tutelar e outros órgãos
assistenciais existentes no município.
- **Item 2 (texto oficial):** Prisão domiciliar indeferida. Tráfico de drogas e associação para
o tráfico. Situação excepcional. Em que pese a agravante comprovar
ser mãe de um filho menor de 12 anos, as instâncias originárias
destacaram que investigações criminais (com interceptações
telefônicas) evidenciaram, inicialmente, que ela (i) seria, em tese,
uma das principais revendedoras de drogas a varejo para a liderança
da organização; (ii) utilizava sua residência para o comércio de
entorpecentes; (iii) envolvia duas filhas na prática ilícita, sendo
uma adolescente, (providenciando que ela recebesse e vendesse pedras
de "crack"); e a outra, também investigada no Inquérito Policial,
se encontra foragida da Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Consideradas essas circunstâncias iniciais, uma vez que foram
apresentados fundamentos suficientes a evidenciar a excepcionalidade
do caso, com suposto risco à integridade dos filhos menores, não
vislumbro a ocorrência de constrangimento ilegal advindo do acórdão
impetrado, visando à substituição da prisão preventiva por
domiciliar, não havendo que se falar em flagrante desatenção ao
decidido no Habeas Corpus n. 143.641/SP e ao disposto nos arts.
318-A e 318-B do Código de Processo Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** O fato desta Corte Superior não substituir, nesse momento
processual, a prisão preventiva da agravante por prisão domiciliar
não impede que o Magistrado de Primeiro Grau revise a necessidade da
custódia, com base nas novas provas e documentos carreados aos
autos (v.g., denúncia e audiências). Essa análise se perfaz a cada
90 (noventa) dias, e sempre que houver fatos novos, justamente para
garantir a atualidade da segregação cautelar, que pode ser revogada
ou substituída pela origem, a depender do andamento do processo.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido e não provido, com recomendação.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
OPERAÇÃO IMPASSE. INVESTIGAÇÕES ACERCA DA SUPOSTA FORMAÇÃO DE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA A PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CORRUPÇÃO DE MENORES E CRIMES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO
DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PROTEÇÃO DOS
MENORES. RECURSO NÃO PROVIDO COM RECOMENDAÇÃO DE REANÁLISE DA
NECESSIDADE DA PRISÃO, EM VIRTUDE DO ANDAMENTO DO PROCESSO E DAS
PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO.
1. A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria
que não conheceu do habeas corpus mas, analisando o mérito de
ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal e recomendou,
ao Magistrado de Primeiro Grau, o acompanhamento da situação da
saúde/gestação da agravante, do recém-nascido, e dos demais filhos
menores, com acionamento do Conselho Tutelar e outros órgãos
assistenciais existentes no município.
2. Prisão domiciliar indeferida. Tráfico de drogas e associação para
o tráfico. Situação excepcional. Em que pese a agravante comprovar
ser mãe de um filho menor de 12 anos, as instâncias originárias
destacaram que investigações criminais (com interceptações
telefônicas) evidenciaram, inicialmente, que ela (i) seria, em tese,
uma das principais revendedoras de drogas a varejo para a liderança
da organização; (ii) utilizava sua residência para o comércio de
entorpecentes; (iii) envolvia duas filhas na prática ilícita, sendo
uma adolescente, (providenciando que ela recebesse e vendesse pedras
de "crack"); e a outra, também investigada no Inquérito Policial,
se encontra foragida da Justiça.
3. Consideradas essas circunstâncias iniciais, uma vez que foram
apresentados fundamentos suficientes a evidenciar a excepcionalidade
do caso, com suposto risco à integridade dos filhos menores, não
vislumbro a ocorrência de constrangimento ilegal advindo do acórdão
impetrado, visando à substituição da prisão preventiva por
domiciliar, não havendo que se falar em flagrante desatenção ao
decidido no Habeas Corpus n. 143.641/SP e ao disposto nos arts.
318-A e 318-B do Código de Processo Penal.
4. O fato desta Corte Superior não substituir, nesse momento
processual, a prisão preventiva da agravante por prisão domiciliar
não impede que o Magistrado de Primeiro Grau revise a necessidade da
custódia, com base nas novas provas e documentos carreados aos
autos (v.g., denúncia e audiências). Essa análise se perfaz a cada
90 (noventa) dias, e sempre que houver fatos novos, justamente para
garantir a atualidade da segregação cautelar, que pode ser revogada
ou substituída pela origem, a depender do andamento do processo.
5. Agravo regimental conhecido e não provido, com recomendação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, com recomendação, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0318A ART:0318B

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1090212](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163285/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 220574](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110146/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Quando a prisão preventiva vira domiciliar?](https://wikijuridica.com.br/criminal/preventiva-vira-domiciliar/) — Citação da mesma norma
- [Prisão domiciliar para mãe de criança pequena](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-mae-de-filho-pequeno/) — Citação da mesma norma
- [Prisão domiciliar na execução: quando cabe](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-na-execucao/) — Citação da mesma norma
- [Prisão domiciliar para preso com doença grave](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-por-doenca-grave/) — Citação da mesma norma
- [Prisão domiciliar: quando o cumprimento é em casa](https://wikijuridica.com.br/glossario/prisao-domiciliar/) — Citação da mesma norma
