{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":33999,"origem":"stj","sha256_origem":"f7e5f6a47031cc0ee27e46e8672bb48c9cd640e754f29d907749362ee3fc35c5","registro_original":{"id_fonte":"000846414","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"825137","numero_registro":"202301719642","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA\nLEI 11.343/2006 NO PATAMAR MÍNIMO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DAS DROGAS\nAPREENDIDAS. CRITÉRIO IDÔNEO. QUANTUM PROPORCIONAL. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A quantidade e a natureza dos entorpecentes constituem fatores\nque, de acordo com o art. 42 da Lei 11.343/2006, são preponderantes\npara a fixação das penas no tráfico ilícito de entorpecentes.\n2. A Quinta Turma desta Corte, revisitando parte dos temas debatidos\nno REsp 1.887.511/SP (Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,\nTerceira Seção, DJe 1º/7/2021), decidiu por manter o posicionamento\nanterior, conforme acolhido no ARE 666.334/AM, sobre a possibilidade\nde valoração da quantidade e da natureza da droga apreendida para a\nfixação da pena-base ou para a modulação da causa de diminuição\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, neste último caso\nainda que sejam os únicos elementos aferidos (AgRg no HC 685.184/SP,\nRel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 28/9/2021,\nDJe 4/10/2021). Esse entendimento foi confirmado pela Terceira Seção\ndesta Corte, no julgamento do HC 725.534/SP, ocorrido em 27/4/2022,\nfixando-se a tese de que é possível a valoração da quantidade e\nnatureza da droga apreendida, tanto para a fixação da pena-base\nquanto para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33,\n§ 4º, da Lei n. 11.343/2006, neste último caso ainda que sejam os\núnicos elementos aferidos, desde que não tenham sidos considerados\nna primeira fase do cálculo da pena (HC n. 725.534/SP, Rel. Ministro\nRIBEIRO DANTAS, Terceira Seção, julgado em 27/4/2022, DJe de\n1/6/2022).\n3. Hipótese em que a aplicação da minorante prevista no § 4º do art.\n33 da Lei 11.343/2006 em 1/6 foi justificada pela expressiva\nquantidade da droga apreendida - 23,64kg de maconha -, revelando-se\nrazoável e proporcional. Precedentes.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(ENTORPECENTE APREENDIDO - MODULAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO OU MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 685184>>-SP, <<HC 725534>>-SP\n(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - ENTORPECENTE APRENDIDO - FRAÇÃO\nREDUZIDA)\n   STJ - <<HC 709541>>-SC, <<AgRg no RHC 150379>>-SC,\n         <<AgRg no REsp 1838014>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"daeba672ab8eee1066bc0ebe6f1ef31a9902f8f2617b51c9ac727dc51695f116","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f7e5f6a47031cc0ee27e46e8672bb48c9cd640e754f29d907749362ee3fc35c5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
