# Registro público: STJ — 2063054

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-13
- **Publicação:** 2023-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34002/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34002.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a59367538a78d3d74169a9dfb7a212bf674d1e462f17ac8dce2acefb1b557a14

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1.
GUARDAS MUNICIPAIS. POLICIAMENTO OSTENSIVO. SITUAÇÃO NÃO
CARACTERIZADA. 2. FLAGRANTE DELITO CONSTATADO.   3. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias ordinárias assentaram não estar caracterizada
situação de policiamento ostensivo. Registrou-se, ademais, que os
guardas municipais estavam em patrulhamento de rotina por região
conhecida pela prática do delito de tráfico de drogas e, quando se
aproximaram do ora recorrente, notaram que ele entregou à mulher que
o acompanhava um invólucro contendo pedras de crack, o que revela
situação de flagrante delito, apta a autorizar a abordagem por
guardas municipais.
- **Item 2 (texto oficial):** A respeito, já se manifestou esta Corte Superior no sentido de
que "os integrantes da guarda municipal não desempenham a função de
policiamento ostensivo; todavia, em situações de flagrante delito,
como restou evidenciado ser o caso, a atuação dos agentes municipais
está respaldada no comando legal do art. 301 do Código de Processo
Penal." (AgRg no HC n. 711.356/SP, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1.
GUARDAS MUNICIPAIS. POLICIAMENTO OSTENSIVO. SITUAÇÃO NÃO
CARACTERIZADA. 2. FLAGRANTE DELITO CONSTATADO.   3. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As instâncias ordinárias assentaram não estar caracterizada
situação de policiamento ostensivo. Registrou-se, ademais, que os
guardas municipais estavam em patrulhamento de rotina por região
conhecida pela prática do delito de tráfico de drogas e, quando se
aproximaram do ora recorrente, notaram que ele entregou à mulher que
o acompanhava um invólucro contendo pedras de crack, o que revela
situação de flagrante delito, apta a autorizar a abordagem por
guardas municipais.
2. A respeito, já se manifestou esta Corte Superior no sentido de
que "os integrantes da guarda municipal não desempenham a função de
policiamento ostensivo; todavia, em situações de flagrante delito,
como restou evidenciado ser o caso, a atuação dos agentes municipais
está respaldada no comando legal do art. 301 do Código de Processo
Penal." (AgRg no HC n. 711.356/SP, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 3/5/2022).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GUARDAS MUNICIPAIS - PRISÃO EM FLAGRANTE - LEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 748019>>-SP, <<AgRg no HC 711356>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00301

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2123470](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110902/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2943421](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130691/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1968088](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93815/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
