{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34018,"origem":"stj","sha256_origem":"db2968b661fc4a3822dcecf272c64e8b9a5d3ff95858fa092ca6ada4377d9685","registro_original":{"id_fonte":"000846433","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"813920","numero_registro":"202301124223","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIG EM.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO\nART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE PEDIDO. APLICAÇÃO DA\nMINORANTE. NÃO CABIMENTO. CONDENADO REINCIDENTE. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\n1. A tese de aplicação do princípio da insignificância não foi\napreciada no acórdão originário. Logo, é inviável o conhecimento do\ntema diretamente por esta Corte de Justiça, sob pena de supressão de\ninstância.\n2. O pedido de desclassificação da conduta do art. 33 da Lei n.\n11.343/2006 para a conduta do art. 28 da mesma lei já foi objeto de\nanálise no julgamento do HC 753.525/SP. No ponto, este habeas corpus\ntrata-se de mera reiteração de outro feito, razão pela qual não\nmerece conhecimento.\n3. Não se aplica o redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas ao\ncondenado reincidente, sendo certo que a utilização de tal vetor\nconcomitantemente na segunda e na  terceira fase da dosimetria não\nenseja  bis in idem .\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d9b154940c12673b7b51126ac7c6decc4a52d4ba7b090b061792522f47d2f89e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
