# Registro público: STJ — 813920

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34018/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34018.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db2968b661fc4a3822dcecf272c64e8b9a5d3ff95858fa092ca6ada4377d9685

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIG EM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO
ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE PEDIDO. APLICAÇÃO DA
MINORANTE. NÃO CABIMENTO. CONDENADO REINCIDENTE. RECURSO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A tese de aplicação do princípio da insignificância não foi
apreciada no acórdão originário. Logo, é inviável o conhecimento do
tema diretamente por esta Corte de Justiça, sob pena de supressão de
instância.
- **Item 2 (texto oficial):** O pedido de desclassificação da conduta do art. 33 da Lei n.
11.343/2006 para a conduta do art. 28 da mesma lei já foi objeto de
análise no julgamento do HC 753.525/SP. No ponto, este habeas corpus
trata-se de mera reiteração de outro feito, razão pela qual não
merece conhecimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se aplica o redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas ao
condenado reincidente, sendo certo que a utilização de tal vetor
concomitantemente na segunda e na  terceira fase da dosimetria não
enseja  bis in idem .
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIG EM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO
ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE PEDIDO. APLICAÇÃO DA
MINORANTE. NÃO CABIMENTO. CONDENADO REINCIDENTE. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. A tese de aplicação do princípio da insignificância não foi
apreciada no acórdão originário. Logo, é inviável o conhecimento do
tema diretamente por esta Corte de Justiça, sob pena de supressão de
instância.
2. O pedido de desclassificação da conduta do art. 33 da Lei n.
11.343/2006 para a conduta do art. 28 da mesma lei já foi objeto de
análise no julgamento do HC 753.525/SP. No ponto, este habeas corpus
trata-se de mera reiteração de outro feito, razão pela qual não
merece conhecimento.
3. Não se aplica o redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas ao
condenado reincidente, sendo certo que a utilização de tal vetor
concomitantemente na segunda e na  terceira fase da dosimetria não
enseja  bis in idem .
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

