# Registro público: STJ — 814402

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34019/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34019.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 336ad572136cf6a89a779baf1c248cd5018ff2bcbc5381b9e0d9587f662760ed

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA.
REGIME FECHADO ADEQUADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a Corte de origem manteve o redutor do tráfico
privilegiado afastado, por entender que as circunstâncias do delito,
em que foram apreendidos "25 filetes de maconha, 49 microtubos de
cocaína, 249 porções de maconha, 104 pedras amareladas de crack, 259
pedras de crack, e 554 microtubos de cocaína", anotações relativas
ao tráfico, além de 1 pistola, calibre .40, com 6 munições, denotam
a habitualidade do paciente no tráfico de drogas.  Logo, a
modificação desse entendimento, a fim de fazer incidir a minorante
da Lei de Drogas, enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos,
o que é inadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há que se falar em bis in idem na hipótese, pois há nos autos
outros elementos que evidenciam a habitualidade delitiva do
paciente no tráfico de drogas além da quantidade e natureza do
entorpecente apreendido.
- **Item 4 (texto oficial):** Embora o paciente seja primário e a pena tenha sido estabelecia
em patamar superior a 4 anos e não excedente a 8 anos de reclusão, o
modo fechado é o adequado para o início do cumprimento da pena
reclusiva, em razão da valoração negativa de circunstância judicial,
nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA.
REGIME FECHADO ADEQUADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
2. No caso, a Corte de origem manteve o redutor do tráfico
privilegiado afastado, por entender que as circunstâncias do delito,
em que foram apreendidos "25 filetes de maconha, 49 microtubos de
cocaína, 249 porções de maconha, 104 pedras amareladas de crack, 259
pedras de crack, e 554 microtubos de cocaína", anotações relativas
ao tráfico, além de 1 pistola, calibre .40, com 6 munições, denotam
a habitualidade do paciente no tráfico de drogas.  Logo, a
modificação desse entendimento, a fim de fazer incidir a minorante
da Lei de Drogas, enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos,
o que é inadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes.
3. Não há que se falar em bis in idem na hipótese, pois há nos autos
outros elementos que evidenciam a habitualidade delitiva do
paciente no tráfico de drogas além da quantidade e natureza do
entorpecente apreendido.
4. Embora o paciente seja primário e a pena tenha sido estabelecia
em patamar superior a 4 anos e não excedente a 8 anos de reclusão, o
modo fechado é o adequado para o início do cumprimento da pena
reclusiva, em razão da valoração negativa de circunstância judicial,
nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABITUALIDADE DELITIVA - ENTORPECENTE APREENDIDO E CIRCUNSTÂNCIAS
DO CRIME - BIS IN IDEM - AUSÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1879829>>-TO
(PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO E NÃO EXCEDENTE A 8 ANOS -
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REGIME FECHADO)
   STJ - <<AgRg no HC 669635>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1091524](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160947/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
- [STJ — 1015650](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148830/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
