{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34022,"origem":"stj","sha256_origem":"e034767c72965a0b486d1d486f6acf9efd3e2df1845f5f287b7c2926f12654f7","registro_original":{"id_fonte":"000846437","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"815378","numero_registro":"202301201244","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA\nDE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nINAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA.\nREGIME SEMIABERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,\nos condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,\nde um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,\npossuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades\ncriminosas ou integrarem organizações criminosas.\n2. No caso, a Corte de origem manteve afastado o redutor do tráfico\nprivilegiado, pois, além de ter sido flagrado transportando 27\nporções de maconha (24.179,43g) em seu veículo, o modus operandi, em\nque o paciente se deslocou até cidade de Campinas/SP para buscar os\nentorpecentes e distribui-los em Limeira/SP, contando com o apoio\nde outro veículo na empreitada criminosa, denota a sua habitualidade\ndelitiva e seu envolvimento com grupo criminoso. Logo, a\nmodificação desse entendimento, a fim de fazer incidir a minorante\nda Lei de Drogas, enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos,\no que é inadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes.\n3. Fixada a pena em patamar superior a 4 anos e não excedente a 8\nanos de reclusão, o modo semiaberto é o adequado para o início do\ncumprimento da pena reclusiva, sendo inviável a substituição da pena\nprivativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos dos\narts. 33, § 2º, \"b\", e 44, I,  do Código Penal.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:B ART:00044 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADA - ENTORPECENTE\nAPREENDIDO E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO)\n   STJ - <<AgRg no HC 644423>>-MS, <<AgRg no HC 646417>>-PR\n(PENA DE 5 ANOS DE RECLUSÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS -\nREGIME SEMIABERTO)\n   STJ - <<HC 401235>>-SP, <<HC 413244>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fe7d5ffe4831e461c4a1d05e616a0d9350b71232492c9338efc6f0876c6515f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
