# Registro público: STJ — 815431

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-12
- **Publicação:** 2023-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34023/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34023.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27962a96a73b20a3284aaaa77daf5135dd5dd440b5911deab0b72330a3558d06

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, §4º, DA LEI N.
11.343/2006. PRIVILÉGIO. QUANTIDADE DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DO
AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DEDICAÇÃO AO TRÁFICO COMPROVADA.
REQUISITOS PRESENTES.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
- **Item 2 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que "a quantidade
de droga apreendida, por si só, não justifica o afastamento do
redutor do tráfico privilegiado, sendo necessário, para tanto, a
indicação de outros elementos ou circunstâncias capazes de
demonstrar a dedicação do réu à prática de atividades ilícitas ou a
sua participação em organização criminosa" (AgRg no REsp
1.866.691/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe
29/5/2020) (AgRg no HC 656.477/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN
PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 03/11/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, levando em conta a primariedade do agravante, seus bons
antecedentes, a ausência de elementos concretos que indiquem a
dedicação à criminalidade ou integre organização criminosa, é de
rigor a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006
no grau máximo.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, §4º, DA LEI N.
11.343/2006. PRIVILÉGIO. QUANTIDADE DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DO
AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DEDICAÇÃO AO TRÁFICO COMPROVADA.
REQUISITOS PRESENTES.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
2. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que "a quantidade
de droga apreendida, por si só, não justifica o afastamento do
redutor do tráfico privilegiado, sendo necessário, para tanto, a
indicação de outros elementos ou circunstâncias capazes de
demonstrar a dedicação do réu à prática de atividades ilícitas ou a
sua participação em organização criminosa" (AgRg no REsp
1.866.691/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe
29/5/2020) (AgRg no HC 656.477/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN
PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 03/11/2021).
3. No caso, levando em conta a primariedade do agravante, seus bons
antecedentes, a ausência de elementos concretos que indiquem a
dedicação à criminalidade ou integre organização criminosa, é de
rigor a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006
no grau máximo.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - ENTORPECENTE APREENDIDO -
FUNDAMENTO ISOLADO - INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 656477>>-SP, <<AgRg no HC 682984>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/) — Citação da mesma norma
- [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/) — Citação da mesma norma
