{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34025,"origem":"stj","sha256_origem":"8cb98ddc14d8d60130e68ef8d4cf7de4610f02e121f6d585fdfc317ca2f254a7","registro_original":{"id_fonte":"000846440","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"817684","numero_registro":"202301320538","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-06-12","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nPENA-BASE. QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES.\nFUNDAMENTO VÁLIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO NÃO\nPROVIDO.\n1. A teor do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a\nnatureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais\ncircunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a\nfixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta\nCorte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum\naplicado.\n2. É firme o entendimento deste Tribunal Superior de que \"não existe\ncritério matemático obrigatório para a fixação da pena-base. Pode o\nmagistrado, consoante a sua discricionariedade motivada, aplicar a\nsanção básica necessária e suficiente à repressão e prevenção do\ndelito, pois as infinitas variações do comportamento humano não se\nsubmetem, invariavelmente, a uma fração exata na primeira fase da\ndosimetria\" (AgRg no HC 563.715/RO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI\nCRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/9/2020, DJe 21/9/2020).\n3. Na hipótese, as instâncias ordinárias consideraram como\ndesfavoráveis a quantidade, a natureza e a variedade dos\nentorpecentes apreendidos - \"1 (um) invólucro contendo 'crack',\npesando 198,96 (cento e noventa e oito gramas e noventa e seis\nmiligramas), 1 (um) invólucro contendo 'crack', pesando 99,82\n(noventa e nove gramas e oitenta e dois miligramas), 21 (vinte e um)\ninvólucros contendo cocaína, pesando 6,5 kg (seis quilos e\nquinhentos gramas), 4 (quatro) porções de crack, peso bruto 8,83g\n(oito gramas e oitenta e três miligramas) e 3 (três) porções de\nmaconha, peso bruto 14,71 (quatorze gramas e setenta e um\nmiligramas)\" - para exasperar a pena-base do crime de tráfico na\nfração de 1/2,  o que não se mostra desproporcional, tendo em vista\nas penas mínima e máxima do delito de tráfico de drogas (5 a 15\nanos).\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO - PENA-BASE - FRAÇÃO DE AUMENTO - ENTORPECENTE APREENDIDO -\nFUNDAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1792930>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1005371>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0a842cb31dd9432a67a50b5e277814ad9f1acdffa4799eaa4e2aa8edbc0e36be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
