{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34037,"origem":"stj","sha256_origem":"95482dd974e249d1f13ca3927e0b26b502a3180dcb37fc70dde249670435c4c3","registro_original":{"id_fonte":"000846452","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"700131","numero_registro":"202103289329","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nOMISSÃO. MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA. HEDIONDEZ DO DELITO PREVISTA NO\nART. 16, § 1º, IV, DA LEI N. 10.826/03. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI\nN. 13.964/19. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. A embargante foi condenada pela prática do delito tipificado no\nart. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/03 (posse de arma de fogo de uso\npermitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de\nidentificação raspado, suprimido ou adulterado). Com o advento da\nLei n. 13.964/19 (pacote anticrime), que alterou a Lei n. 8.072/90\n(Lei dos Crimes Hediondos), a defesa requer o afastamento da\nhediondez do referido delito.\n2. A Quinta Turma passou a acompanhar o posicionamento da Sexta\nTurma de que \"deve ser considerado equiparado a hediondo apenas o\ncrime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido,\nprevisto no art. 16 da Lei n. 10.826/2003, afastando-se o caráter\nhediondo do delito de porte ou posse de arma de fogo de uso\npermitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de\nidentificação raspado, suprimido ou adulterado\" (AgRg no HC n.\n625.762/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em\n9/2/2021, DJe de 18/2/2021). Nesse sentido: AgRg no HC n. 657.133,\nMinistro Messod Azulay Neto, DJe de 9/2/2023; REsp n. 2.012.083, de\nminha relatoria, DJe de 20/12/2022.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\nafastar a hediondez do delito previsto no art. 16, § 1º, IV, da Lei\nn. 10.826/03 (posse de arma de fogo de uso permitido com numeração,\nmarca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido\nou adulterado).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e\nRibeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art16_par1","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010826 ANO:2003\n*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO\n        ART:00016 PAR:00001 INC:00004","LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED LEI:008072 ANO:1990\n*****  LCH-90    LEI DOS CRIMES HEDIONDOS"],"jurisprudencia_citada":"(POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO -\nIDENTIFICAÇÃO SUPRIMIDA - CARÁTER HEDIONDO - AUSÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 625762>>-SP, {{AgRg no HC 657133}}-RS,\n         {{REsp 2012083}}-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"477219d1a0132c8160d005b961e736a35753e40b403948db529cd3d98496bddf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
