# Registro público: STJ — 700131

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-13
- **Publicação:** 2023-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34037/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34037.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95482dd974e249d1f13ca3927e0b26b502a3180dcb37fc70dde249670435c4c3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
OMISSÃO. MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA. HEDIONDEZ DO DELITO PREVISTA NO
ART. 16, § 1º, IV, DA LEI N. 10.826/03. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI
N. 13.964/19. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A embargante foi condenada pela prática do delito tipificado no
art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/03 (posse de arma de fogo de uso
permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de
identificação raspado, suprimido ou adulterado). Com o advento da
Lei n. 13.964/19 (pacote anticrime), que alterou a Lei n. 8.072/90
(Lei dos Crimes Hediondos), a defesa requer o afastamento da
hediondez do referido delito.
- **Item 2 (texto oficial):** A Quinta Turma passou a acompanhar o posicionamento da Sexta
Turma de que "deve ser considerado equiparado a hediondo apenas o
crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido,
previsto no art. 16 da Lei n. 10.826/2003, afastando-se o caráter
hediondo do delito de porte ou posse de arma de fogo de uso
permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de
identificação raspado, suprimido ou adulterado" (AgRg no HC n.
625.762/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em
9/2/2021, DJe de 18/2/2021). Nesse sentido: AgRg no HC n. 657.133,
Ministro Messod Azulay Neto, DJe de 9/2/2023; REsp n. 2.012.083, de
minha relatoria, DJe de 20/12/2022.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
afastar a hediondez do delito previsto no art. 16, § 1º, IV, da Lei
n. 10.826/03 (posse de arma de fogo de uso permitido com numeração,
marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido
ou adulterado).

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
OMISSÃO. MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA. HEDIONDEZ DO DELITO PREVISTA NO
ART. 16, § 1º, IV, DA LEI N. 10.826/03. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI
N. 13.964/19. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A embargante foi condenada pela prática do delito tipificado no
art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/03 (posse de arma de fogo de uso
permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de
identificação raspado, suprimido ou adulterado). Com o advento da
Lei n. 13.964/19 (pacote anticrime), que alterou a Lei n. 8.072/90
(Lei dos Crimes Hediondos), a defesa requer o afastamento da
hediondez do referido delito.
2. A Quinta Turma passou a acompanhar o posicionamento da Sexta
Turma de que "deve ser considerado equiparado a hediondo apenas o
crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido,
previsto no art. 16 da Lei n. 10.826/2003, afastando-se o caráter
hediondo do delito de porte ou posse de arma de fogo de uso
permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de
identificação raspado, suprimido ou adulterado" (AgRg no HC n.
625.762/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em
9/2/2021, DJe de 18/2/2021). Nesse sentido: AgRg no HC n. 657.133,
Ministro Messod Azulay Neto, DJe de 9/2/2023; REsp n. 2.012.083, de
minha relatoria, DJe de 20/12/2022.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
afastar a hediondez do delito previsto no art. 16, § 1º, IV, da Lei
n. 10.826/03 (posse de arma de fogo de uso permitido com numeração,
marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido
ou adulterado).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art16_par1, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO -
IDENTIFICAÇÃO SUPRIMIDA - CARÁTER HEDIONDO - AUSÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 625762>>-SP, {{AgRg no HC 657133}}-RS,
         {{REsp 2012083}}-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO
        ART:00016 PAR:00001 INC:00004
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
*****  LCH-90    LEI DOS CRIMES HEDIONDOS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-25%3B8072)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art16_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-22%3B10826%21art16_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 762271](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31195/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art16_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2165381](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28348/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art16_par1, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 741459](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6269/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
