# Registro público: TJCE — 02000755720238060050

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2023-03-27
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3403769/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3403769.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 671a5382f9c42957a89b0bc651440cd8eedc6179ae91d5334ac47673ad6d95a4

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 34
- **Primeiro ato com data válida:** 2023-03-27
- **Último ato com data válida:** 2025-04-01

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-04-01** — Petição (TPU 85)
> **2025-03-21** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-02-14** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-02-14** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-02-11** — Petição (TPU 85)
> **2025-01-23** — Publicação (TPU 92)
> **2025-01-23** — Publicação (TPU 92)
> **2025-01-22** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2025-01-22** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2025-01-21** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2025-01-21** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2025-01-21** — Ato ordinatório (TPU 11383)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Contratos Bancários

## Movimentações processuais (fonte)

- 2025-01-22T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-14T12:06:35.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-01-23T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2025-03-21T12:23:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2025-01-22T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-11T14:48:30.000Z — Petição (TPU 85)
- 2025-04-01T14:45:38.000Z — Petição (TPU 85)
- 2025-01-21T10:50:45.000Z — Documento (TPU 581)
- 2025-02-14T12:18:58.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-01-23T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2023-05-02T11:53:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-01-29T13:42:09.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-03-27T17:30:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2023-09-14T20:05:52.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-08-30T21:44:55.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2023-04-05T17:11:04.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-11-15T02:21:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-01-21T10:55:32.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2023-05-03T22:09:02.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-01-29T13:42:10.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-03-29T15:49:11.000Z — Custas (TPU 479)
- 2023-09-28T13:15:06.000Z — Antecipação de tutela (TPU 332)
- 2025-01-21T10:53:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-04-30T11:17:49.000Z — Emenda à Inicial (TPU 15085)
- 2023-11-17T21:18:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-05-30T10:11:50.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-08-08T17:27:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-04-03T18:03:40.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-11-14T17:24:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-01-21T10:55:30.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2023-03-27T17:30:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-09-19T09:28:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-05-25T18:21:31.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-01-29T14:01:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

**Movimentações nesta parte:** 1–34 de 34 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9607](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9607)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/671a5382f9c42957a89b0bc651440cd8eedc6179ae91d5334ac47673ad6d95a4.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 34 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Contratos Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2023-03-27 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2023-11-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2024-01-29 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2024-01-29 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2024-01-29 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/33`
- 2024-08-08 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2024-08-30 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2025-01-21 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2025-01-21 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2025-01-21 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/29`
- 2025-01-21 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2025-01-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2025-01-23 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-02-11 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2025-02-14 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2025-02-14 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2025-03-21 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2025-04-01 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/6`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T22:31:23\.812819077Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20230327000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-03\-27
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 671a5382f9c42957a89b0bc651440cd8eedc6179ae91d5334ac47673ad6d95a4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 00502131720208060050](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3403402/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ
- [TJCE — 00909503520088060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311978/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ / 7ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJPR — 00000301920198160076](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312754/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ / CORONEL VIVIDA - JUÍZO ÚNICO
- [TJCE — 00500495120218060136](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4509275/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ / 2ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS
- [TJPR — 00000302219958160153](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312473/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ / SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
- [TJES — 00002057320198080031](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311652/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJES
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ / VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS
- [TRF6 — 00002911520184013812](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6308380/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ / 4A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO
- [TJES — 00001685520208080049](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5411313/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJES
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ / VARA ÚNICA - VENDA NOVA DO IMIGRANTE


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.830.416 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1830416/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI n° 5.941/DF, considerou constitucional a adoção de medidas executivas atípicas para se buscar a satisfação do crédito. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de ser legítima a adoção de medidas executivas indiretas, com base no artigo 139, IV, do CPC/15, temporariamente, após o esgotamento dos meios ordinários e típicos, dada a subsidiariedade do instituto, sempre sob o crivo do contraditório e desde que o devedor possua indícios de ocultação de patrimônio, visto que o intuito é impedir a frustração voluntária do processo executivo e não a punição do devedor em decorrência da ausência de bens. 3. No caso em debate, em que pese a alegação de esgotamento dos meios executivos ordinários para tentar satisfazer o crédito e de suspeita de ocultação de renda, as instâncias de origem vedaram, em abstrato, a adoção de qualquer meio coercitivo indireto, de modo que deve ser determinado o retorno dos autos à origem para o Tribunal de origem proferir novo acórdão, analisando a possibilidade de adoção de medidas executivas atípicas à luz das circunstâncias de fato da causa e do entendimento do STF e desta Corte. 4. Recurso especial parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000857773, publicado pelo tribunal em 27 de outubro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.830.416, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** cfb32ab55b78ffa5a6511e4b1e81351d4da3014e62eedb283f0c500d1c20b641
- **SHA-256 do registro documental:** 671a5382f9c42957a89b0bc651440cd8eedc6179ae91d5334ac47673ad6d95a4
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1830416%2F)

### [REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2265466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancarios, contratos
- **SHA-256 do HTML autoral:** f33c426ca09687e1301ac5f859d17c452bc53fb5cea7432b35c6f6ad5cce9f75
- **SHA-256 do registro documental:** 671a5382f9c42957a89b0bc651440cd8eedc6179ae91d5334ac47673ad6d95a4
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2265466%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02000755720238060050 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 34 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-04-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/671a5382f9c42957a89b0bc651440cd8eedc6179ae91d5334ac47673ad6d95a4.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 671a5382f9c42957a89b0bc651440cd8eedc6179ae91d5334ac47673ad6d95a4
- **SHA-256 do comentário:** 659c56b1f91848ded681251eff369e44d2fb42ef826fc375f9e28e4fd88f41cf
