# Registro público: STJ — 2238680

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-30
- **Publicação:** 2023-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34045/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34045.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db0492ff6f37eb48883717247613d95a1af574d91378b8346486390cdb22bb99

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECEPTAÇÃO DOLOSA. OCULTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO
POLICIAL. CONSENTIMENTO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
PRECEDENTES. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CULPOSA. NÃO CABIMENTO.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal garanta ao
indivíduo a inviolabilidade de seu domicílio, tal direito não é
absoluto, uma vez que, sendo o delito de natureza permanente, assim
compreendido aquele em que a consumação se protrai no tempo, não se
exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso
dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo
fazer cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância.
- **Item 2 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da
sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE
n. 603.616/RO, reafirmou o entendimento de que, para a adoção da
medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária
a presença da caracterização de justa causa, consubstanciada em
razões as quais indiquem a situação de flagrante delito.
- **Item 3 (texto oficial):** O ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e sua
regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que
sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental
em questão.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese na qual está presente a justa causa para a adoção da
medida de busca e apreensão sem mandado judicial, uma vez que os
policiais militares só ingressaram na residência após a entrada ter
sido franqueada pelo genitor do réu, confirmada em confissão
informal, o que afasta o conceito de invasão (entrar à força).
- **Item 5 (texto oficial):** Concluindo a instância a quo que as provas condensadas nos autos
evidenciam a autoria do crime previsto no caput do art. 180 do CP,
restando comprovado o dolo, não logrando êxito a defesa em comprovar
que o réu desconhecia a origem ilícita do bem, ônus que lhe
competia, desconstituir o referido entendimento, a fim de
desclassificar a conduta para a modalidade culposa, seria necessário
o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela
Súmula 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECEPTAÇÃO DOLOSA. OCULTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO
POLICIAL. CONSENTIMENTO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
PRECEDENTES. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CULPOSA. NÃO CABIMENTO.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Embora o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal garanta ao
indivíduo a inviolabilidade de seu domicílio, tal direito não é
absoluto, uma vez que, sendo o delito de natureza permanente, assim
compreendido aquele em que a consumação se protrai no tempo, não se
exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso
dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo
fazer cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância.
2. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da
sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE
n. 603.616/RO, reafirmou o entendimento de que, para a adoção da
medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária
a presença da caracterização de justa causa, consubstanciada em
razões as quais indiquem a situação de flagrante delito.
3. O ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e sua
regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que
sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental
em questão.
4. Hipótese na qual está presente a justa causa para a adoção da
medida de busca e apreensão sem mandado judicial, uma vez que os
policiais militares só ingressaram na residência após a entrada ter
sido franqueada pelo genitor do réu, confirmada em confissão
informal, o que afasta o conceito de invasão (entrar à força).
5. Concluindo a instância a quo que as provas condensadas nos autos
evidenciam a autoria do crime previsto no caput do art. 180 do CP,
restando comprovado o dolo, não logrando êxito a defesa em comprovar
que o réu desconhecia a origem ilícita do bem, ônus que lhe
competia, desconstituir o referido entendimento, a fim de
desclassificar a conduta para a modalidade culposa, seria necessário
o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela
Súmula 7/STJ.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art180, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art156

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - INGRESSO DE POLICIAIS - FUNDADAS
RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 688347>>-SP, <<AgRg no HC 664836>>-SP,
         <<AgRg no HC 664249>>-MT, <<AgRg no HC 656042>>-SP,
         <<AgRg no HC 613339>>-GO
(CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA - ÔNUS DA PROVA)
   STJ - <<AgRg no HC 742304>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00180
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00156

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art180](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art180)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art156](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art156)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2034905](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104490/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art180, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art156
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 866699](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57614/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art180, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art156
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2249976](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25093/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art180, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art156
