# Registro público: STJ — 2055219

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-30
- **Publicação:** 2023-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34046/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34046.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22e6290a9208075b20324cfc1fe0fc7054515f8756e3e202828d1c9e323024fc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO
DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE, IN CASU. REGISTRO ANTERIOR DE ATOS INFRACIONAIS.
DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência dessa Corte Superior pacificou o entendimento no
sentido de que registros de atos infracionais cometidos pelo réu,
especialmente quando análogos ao delito de tráfico e que apresentem
conexão temporal com o delito em tela, são aptos a demonstrar a
dedicação do paciente a atividades criminosas e a afastar a
incidência do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, segundo informações das CAIs, os recorrentes,
desde a tenra idade estão inseridos na prática de ilícitos,
inclusive ato infracional análogo ao tráfico de drogas. Valendo
destaque, ainda, o fato de que os atos criminosos foram praticados
quando tinham entre 19 e 20 anos, isto é, pouco tempo após a
maioridade, estando presente o requisito da contemporaneidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO
DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE, IN CASU. REGISTRO ANTERIOR DE ATOS INFRACIONAIS.
DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência dessa Corte Superior pacificou o entendimento no
sentido de que registros de atos infracionais cometidos pelo réu,
especialmente quando análogos ao delito de tráfico e que apresentem
conexão temporal com o delito em tela, são aptos a demonstrar a
dedicação do paciente a atividades criminosas e a afastar a
incidência do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
2. No caso concreto, segundo informações das CAIs, os recorrentes,
desde a tenra idade estão inseridos na prática de ilícitos,
inclusive ato infracional análogo ao tráfico de drogas. Valendo
destaque, ainda, o fato de que os atos criminosos foram praticados
quando tinham entre 19 e 20 anos, isto é, pouco tempo após a
maioridade, estando presente o requisito da contemporaneidade.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGISTROS POR ATOS INFRACIONAIS - DEDICAÇÃO S ATIVIDADE CRIMINOSA -
CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2209211>>-DF,
         <<AgRg no AREsp 2202713>>-SP, <<AgRg no HC 799162>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2257366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2047463](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34001/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
