# Registro público: STJ — 811077

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34053/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34053.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b69b3d4a1b095d069e66bf46156729deab72cd4ac0ec3af0d4db285111bf86e8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉ CONDENADA EM 2ª INSTÂNCIA
A 11 ANOS DE RECLUSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO
PELA PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. INCABIMENTO.
AGRAVANTE BENEFICIADA COM PRISÃO DOMICILIAR ANTERIOR. DESCUMPRIMENTO
DAS REGRAS. PACIENTE REINCIDENTE E QUE SE ENCONTRA FORAGIDA.
SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA.  AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, os incisos IV e V, do art. 318 do Código de Processo
Penal, autorizam o Juiz a substituir a prisão preventiva da mulher
gestante ou mãe com filho de até 12 anos de idade pela domiciliar.
- **Item 3 (texto oficial):** Sobre o tema, o Colegiado da Suprema Corte, por ocasião do
julgamento do Habeas Corpus Coletivo n. 143.641/SP, concluiu que a
norma processual (art. 318, IV e V) alcança a todas as mulheres
presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob
sua guarda, relacionadas naquele writ, bem ainda todas as outras em
idêntica condição no território nacional. O regime jurídico da
prisão domiciliar, especialmente no que diz respeito à proteção da
integridade física e emocional da gestante e dos filhos menores de
12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n. 13.769/2018 decorrem,
indiscutivelmente, do resgate constitucional do princípio da
fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art. 3º).
- **Item 4 (texto oficial):** No particular, embora seja mãe de uma criança menor de 12 anos,
verifica-se que a ora agravante foi beneficiada anteriormente com a
prisão domiciliar, contudo, menos de 3 meses após obter o benefício,
descumpriu as condições impostas, tendo se ausentado de casa para
supostamente visitar o marido no presídio, demonstrando, assim,
desrespeito deliberado à ordem do Juiz singular. A par disso, o
Magistrado enfatiza que a ré, estranha e reiteradamente, já vinha
mudando de endereço e comunicando ao Juízo somente em data
posterior, o que se soma à notícia de que, após a revogação da
prisão domiciliar e a nova decretação da prisão preventiva, a
agravante não se apresentou à autoridade policial a fim de cumprir a
referida decisão, "passando a ser considerada foragida desde
então".
- **Item 5 (texto oficial):** Segundo a Corte Suprema, "o fato de o paciente permanecer
foragido constitui causa suficiente para caracterizar risco à
aplicação da lei penal a autorizar a decretação da preventiva". (HC
215663 AgR, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em
04/07/2022, DJe 11/07/2022).
- **Item 6 (texto oficial):** Além disso, é relevante anotar que a agravante já possui uma
condenação anterior e, conforme destacou o Juízo, "a Acusada e seu
esposo são conhecidos pela prática de atos de ilícitos, inclusive,
pela posse de um restaurante que é utilizado para disfarçar a
atividade criminosa e promover o armazenamento de entorpecentes e
armas." Portanto, as circunstâncias mencionadas possuem o condão de
impedir a concessão da prisão domiciliar à luz do art. 318, V, do
CPP. Julgados do STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉ CONDENADA EM 2ª INSTÂNCIA
A 11 ANOS DE RECLUSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO
PELA PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 ANOS. INCABIMENTO.
AGRAVANTE BENEFICIADA COM PRISÃO DOMICILIAR ANTERIOR. DESCUMPRIMENTO
DAS REGRAS. PACIENTE REINCIDENTE E QUE SE ENCONTRA FORAGIDA.
SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA.  AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Com efeito, os incisos IV e V, do art. 318 do Código de Processo
Penal, autorizam o Juiz a substituir a prisão preventiva da mulher
gestante ou mãe com filho de até 12 anos de idade pela domiciliar.
3. Sobre o tema, o Colegiado da Suprema Corte, por ocasião do
julgamento do Habeas Corpus Coletivo n. 143.641/SP, concluiu que a
norma processual (art. 318, IV e V) alcança a todas as mulheres
presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob
sua guarda, relacionadas naquele writ, bem ainda todas as outras em
idêntica condição no território nacional. O regime jurídico da
prisão domiciliar, especialmente no que diz respeito à proteção da
integridade física e emocional da gestante e dos filhos menores de
12 anos, e as inovações trazidas pela Lei n. 13.769/2018 decorrem,
indiscutivelmente, do resgate constitucional do princípio da
fraternidade (Constituição Federal: preâmbulo e art. 3º).
4. No particular, embora seja mãe de uma criança menor de 12 anos,
verifica-se que a ora agravante foi beneficiada anteriormente com a
prisão domiciliar, contudo, menos de 3 meses após obter o benefício,
descumpriu as condições impostas, tendo se ausentado de casa para
supostamente visitar o marido no presídio, demonstrando, assim,
desrespeito deliberado à ordem do Juiz singular. A par disso, o
Magistrado enfatiza que a ré, estranha e reiteradamente, já vinha
mudando de endereço e comunicando ao Juízo somente em data
posterior, o que se soma à notícia de que, após a revogação da
prisão domiciliar e a nova decretação da prisão preventiva, a
agravante não se apresentou à autoridade policial a fim de cumprir a
referida decisão, "passando a ser considerada foragida desde
então".
5. Segundo a Corte Suprema, "o fato de o paciente permanecer
foragido constitui causa suficiente para caracterizar risco à
aplicação da lei penal a autorizar a decretação da preventiva". (HC
215663 AgR, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em
04/07/2022, DJe 11/07/2022).
6. Além disso, é relevante anotar que a agravante já possui uma
condenação anterior e, conforme destacou o Juízo, "a Acusada e seu
esposo são conhecidos pela prática de atos de ilícitos, inclusive,
pela posse de um restaurante que é utilizado para disfarçar a
atividade criminosa e promover o armazenamento de entorpecentes e
armas." Portanto, as circunstâncias mencionadas possuem o condão de
impedir a concessão da prisão domiciliar à luz do art. 318, V, do
CPP. Julgados do STJ.
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CÁRCERE PREVENTIVO - SUBSTITUIÇÃO - PRISÃO DOMICILIAR - MÃE,
GESTANTE OU PUÉRPERA - PROTEÇÃO DO INFANTE)
   STF - [[HC 143641]]-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REINCIDÊNCIA -
CONTUMÁCIA DELITIVA - PERICULUM LIBERTATIS)
   STF - [[HC 174532]]-PR
(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO DISTRITO DA CULPA - PERICULUM
LIBERTATIS - RISCO À ORDEM PÚBLICA)
   STF - [[HC-AgR 215663]]-SP
(MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA - INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO -
DESCUMPRIMENTO)
   STJ - <<AgRg no RHC 166013>>-PB, <<AgRg no HC 741559>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013769 ANO:2018
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 PAR:00004 ART:00312 PAR:ÚNICO ART:00318
        INC:00004 INC:00005 ART:0318A ART:0318B
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2018-12-19%3B13769)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 220574](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110146/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 989790](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97108/) — classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 807952](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34064/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769
