{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34056,"origem":"stj","sha256_origem":"85106173ee888dab65a3dbf618cb4ed232516d7c7cb62c4486e2cc954771ef36","registro_original":{"id_fonte":"000846500","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"803187","numero_registro":"202300493016","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO\nDE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE\nJUSTIFICADO E PROPORCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo\nprobatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada,\nser o réu autor do delito descrito na exordial acusatória, a análise\ndas alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame\ndetido de provas, inviável em sede de writ.\n2. Sobre o cálculo da pena-base em si, diante do silêncio do\nlegislador, a jurisprudência e a doutrina passaram a reconhecer como\ncritério ideal para individualização da reprimenda-base o aumento na\nfração de 1/8 por cada circunstância judicial negativamente\nvalorada, a incidir sobre o intervalo de pena abstratamente\nestabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador.\n3. Tratando-se de patamar meramente norteador, que busca apenas\ngarantir a segurança jurídica e a proporcionalidade do aumento da\npena, é facultado ao juiz, no exercício de sua discricionariedade\nmotivada, adotar quantum de incremento diverso diante das\npeculiaridades do caso concreto e do maior desvalor do agir do réu.\n4. Não há direito do subjetivo do réu à adoção de alguma fração\nespecífica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a\npena-base, 1/8 do intervalo supracitado ou mesmo outro valor. Tais\nfrações são parâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ, mas não\nse revestem de caráter obrigatório, exigindo-se apenas que seja\nproporcional o critério utilizado pelas instâncias ordinárias.\n5. Na hipótese, a pena do crime foi exasperada em 2 anos pela\nanálise negativa de 2 circunstâncias judiciais (circunstâncias e\nconsequências), o que não se revela desproporcional, diante do\nintervalo de apenamento mínimo e máximo para o delito (8 a 15 anos).\n6. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:0217A"],"jurisprudencia_citada":"(CRIMES SEXUAIS - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO DIFERENCIADO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1784535>>-AM, <<AgRg no REsp 1864590>>-RS\n(DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - EXASPERAÇÃO DA\nPENA-BASE - FRAÇÃO ESPECÍFICA - DIREITO DO SUBJETIVO DO RÉU - NÃO\nOCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2037079>>-TO, <<AgRg no REsp 1898916>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2545dd171813b874fab0f2485193719e8a183843ca121f36f74f7622b5b031c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
