# Registro público: STJ — 175865

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34058/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34058.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5332ab3ff421900ba1a3fbbc659dbf0342a09730a9805d35d86ba1a5cbbbe780

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846502
- **Número de registro na fonte:** 202300191426
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO
OUVIDOS MOUCOS. ACESSO A PROVAS RELATIVAS A OUTRA OPERAÇÃO POLICIAL.
INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. FEITO SIGILOSO E SOB JURISDIÇÃO DE JUÍZO
DIVERSO. DESCABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA
DE ILEGALIDADE. OFENSA À SÚMULA VINCULANTE N. 14. INOVAÇÃO RECURSAL.
NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "ao magistrado é
facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de
produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou
impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente
justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF." (HC
352.390/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 1º/8/2016).
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, a magistrada singular não reconheceu relevância na
obtenção das provas para o deslinde dos fatos narrados na denúncia,
e ressaltou se tratarem de provas relativas à operação policial
diversa, encartadas em feito criminal que tramita sob jurisdição de
outra autoridade judicial, cabendo à defesa requerer o pretendido
acesso diretamente a esta.
- **Item 3 (texto oficial):** O argumento defensivo de atuação ilegal da Delegada de Polícia
Federal advém de mera ilação sem qualquer lastro probatório ou
indiciário, razão por que devidamente refutado o pedido pela juíza
singular.
- **Item 4 (texto oficial):** No curso da ação penal há momento apropriado para o requerimento
de diligências, se necessárias forem, que se dá ao final da
instrução, na fase do art. 402 do Código de Processo Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Apontada ofensa à Súmula Vinculante n. 14 que configura inovação
recursal, impedindo sua análise em sede de agravo regimental.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.
.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO
OUVIDOS MOUCOS. ACESSO A PROVAS RELATIVAS A OUTRA OPERAÇÃO POLICIAL.
INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. FEITO SIGILOSO E SOB JURISDIÇÃO DE JUÍZO
DIVERSO. DESCABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA
DE ILEGALIDADE. OFENSA À SÚMULA VINCULANTE N. 14. INOVAÇÃO RECURSAL.
NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "ao magistrado é
facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de
produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou
impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente
justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF." (HC
352.390/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 1º/8/2016).
2. In casu, a magistrada singular não reconheceu relevância na
obtenção das provas para o deslinde dos fatos narrados na denúncia,
e ressaltou se tratarem de provas relativas à operação policial
diversa, encartadas em feito criminal que tramita sob jurisdição de
outra autoridade judicial, cabendo à defesa requerer o pretendido
acesso diretamente a esta.
3. O argumento defensivo de atuação ilegal da Delegada de Polícia
Federal advém de mera ilação sem qualquer lastro probatório ou
indiciário, razão por que devidamente refutado o pedido pela juíza
singular.
4. No curso da ação penal há momento apropriado para o requerimento
de diligências, se necessárias forem, que se dá ao final da
instrução, na fase do art. 402 do Código de Processo Penal.
5. Apontada ofensa à Súmula Vinculante n. 14 que configura inovação
recursal, impedindo sua análise em sede de agravo regimental.
6. Agravo regimental desprovido.
.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA - INSTRUÇÃO CRIMINAL - INDEFERIMENTO
MOTIVADO)
   STJ - <<AgRg no HC 342168>>-PB, <<HC 352390>>-DF
(INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS - IRRELEVÂNCIA E IMPERTINÊNCIA -
CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<RHC 91858>>-RJ, <<AgRg no HC 625639>>-GO
   STF - [[RHC-AgR 126204]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00400 PAR:00001 ART:00402

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art400_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art402)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 175504](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33774/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 201342](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79387/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- [STJ — 829316](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40896/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O resultado do RHC 160.189 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O resultado do RHC 160.189, no dispositivo do acórdão

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 98afff8b3ffdfafe468407c3cf0e11bcf022df33c06f173c7dabefd643398288
- **SHA-256 do registro documental:** 5332ab3ff421900ba1a3fbbc659dbf0342a09730a9805d35d86ba1a5cbbbe780
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 5332ab3ff421900ba1a3fbbc659dbf0342a09730a9805d35d86ba1a5cbbbe780
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 175865 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5332ab3ff421900ba1a3fbbc659dbf0342a09730a9805d35d86ba1a5cbbbe780
- **SHA-256 do comentário:** c05ec6338969b9b31262f8b271a344ce3783df0c12b49d014617bd8eb6ffb3ba
