# Registro público: STJ — 816505

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-30
- **Publicação:** 2023-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34062/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34062.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6da47085b55d0dc315b83b1154a8044a6c2aa911772fbcffa57096d7a87b48f9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ATENUANTE DE MENORIDADE RELATIVA E AGRAVANTE DE USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DE NATUREZA SUBJETIVA. PRECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA JÁ OPERADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. FRAÇÃO PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a atenuante de menoridade relativa prepondera sobre a agravante do emprego de meio que dificultou a defesa da vítima, nos termos do art. 67 do Código Penal, ante sua natureza subjetiva. II - No caso, não se verifica desproporcionalidade na fração de reduçã…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ATENUANTE
DE MENORIDADE RELATIVA E AGRAVANTE DE USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU
A DEFESA DA VÍTIMA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DE NATUREZA
SUBJETIVA. PRECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA JÁ OPERADA PELO TRIBUNAL
ESTADUAL. FRAÇÃO PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
I - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
atenuante de menoridade relativa prepondera sobre a agravante do
emprego de meio que dificultou a defesa da vítima, nos termos do
art. 67 do Código Penal, ante sua natureza subjetiva.
II - No caso, não se verifica desproporcionalidade na fração de
redução da pena utilizada pelo Tribunal de origem, apta a justificar
a atuação desta Corte de ofício, tendo em vista os parâmetros
usualmente utilizados pela jurisprudência desta Corte. Precedentes.
III - Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art67

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HOMICÍDIO QUALIFICADO - DOSIMETRIA DA PENA - AGRAVANTE DO EMPREGO
DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - ATENUANTE DA MENORIDADE
RELATIVA - PREPONDERÂNCIA)
   STJ - <<HC 557839>>-ES, <<AgRg no REsp 1896157>>-MG
(DIMINUIÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E/OU ATENUANTES -
FRAÇÃO PROPORCIONAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2011317>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00061 INC:00002 LET:C ART:00065 INC:00001
        ART:00067

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art61)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art65)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art67](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art67)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1947845](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6928/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art67
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1998314](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24678/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art67
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 665374](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22383/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art67
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
