# Registro público: STJ — 821955

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-30
- **Publicação:** 2023-06-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34069/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34069.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 69ae03ba16ff9e4047135751104967582bf4716eeabbae92efd9b8aded0db06a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESCUMENTO DE MEDIDA PROTETIVA.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. TEMOR CAUSADO À VÍTIMA E
TESTEMUNHA. NECESIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REVIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a prisão foi mantida pelo Tribunal estadual, porquanto o
paciente, cinte da proibição de circular na região dos fatos e de se
aproximar da vítima, teria reiteradamente passado pela frente do
estabelecimento comercial, devagar, encarando os que ali estavam,
sendo que a vítima e uma testemunha se sentiram intimidadas e
própria vítima teme por sua vida. Ausência de constrangimento
ilegal. Julgados do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESCUMENTO DE MEDIDA PROTETIVA.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. TEMOR CAUSADO À VÍTIMA E
TESTEMUNHA. NECESIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA. AUSÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REVIMENTAL IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. No caso, a prisão foi mantida pelo Tribunal estadual, porquanto o
paciente, cinte da proibição de circular na região dos fatos e de se
aproximar da vítima, teria reiteradamente passado pela frente do
estabelecimento comercial, devagar, encarando os que ali estavam,
sendo que a vítima e uma testemunha se sentiram intimidadas e
própria vítima teme por sua vida. Ausência de constrangimento
ilegal. Julgados do STJ.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES -
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<HC 750997>>-SP, <<AgRg no RHC 125690>>-GO,
         <<HC 548718>>-PR, <<RHC 122260>>-PI, <<HC 450055>>-RS
(PRISÃO PREVENTIVA - INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHA - FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA)
   STF - [[HC 118710]]-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 PAR:00004 ART:00312 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 215359](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105825/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 177112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36376/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 812208](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34957/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312_par1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
