# Registro público: STJ — 177180

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34073/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34073.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4db2fb583dba384f366e4cdb495867e102d87bc5ec373913ae36c91c436d73b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000846586
- **Número de registro na fonte:** 202300614108
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. INADEQUAÇÃO NA
ESTREITA VIA DO WRIT. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. INOVAÇÃO NOS FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO
VERIFICADA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
IMPOSSIBILIDADE DO TRATAMENTO ADEQUADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
REEVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA
CULPA. FEITO TRAMITANDO REGULARMENTE. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE
INSANIDADE MENTAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JURIDICÁRIO. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto à alegação de que agiu em legítima defesa, verifica-se que
esta Corte possui entendimento de que não é possível o enfrentamento
de tal questão, tendo em vista a necessidade de incursão probatória,
inviável na via estreita do habeas corpus e do recurso ordinário a
ele inerente.
- **Item 2 (texto oficial):** Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de
autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a
prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo
Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar
a aplicação da lei penal.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a custódia preventiva está adequadamente motivada em
elementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade
de se resguardar a ordem pública, pois a periculosidade social do
agravante está evidenciada no modus operandi do ato criminoso.
Segundo delineado pelas instâncias ordinárias, o agravante, que é
Capitão da Polícia Militar, utilizou-se de arma de fogo para efetuar
disparo em região vital da vítima, seu vizinho, motivado por
divergência de cunho político. Conforme relatado, os envolvidos
estavam ingerindo bebida alcoólica e confraternizando no condomínio
em que moravam. Após o ocorrido, o acusado não prestou socorro à
vítima.
- **Item 4 (texto oficial):** Nesse contexto, tem-se por inviável a aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da
conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a
ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Ademais, as condições pessoais favoráveis do agente não têm o
condão de, isoladamente, garantir a liberdade ao acusado, quando há,
nos autos, elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida
extrema nos termos do art. 312 do CPP.
- **Item 6 (texto oficial):** Embora não se desconheça o entendimento desta Corte no sentido de
que não é permitido ao Tribunal de origem, em habeas corpus, agregar
novos fundamentos ao decreto de prisão preventiva, verifica-se que,
in casu, o acórdão do Tribunal estadual, ao denegar o writ
originário, não inovou nas razões utilizadas pelo Juízo de primeira
instância, limitando-se a tecer maiores considerações acerca da
impossibilidade de substituição da preventiva por cautelares.
- **Item 7 (texto oficial):** Com relação ao pleito de prisão domiciliar, observa-se que o
Tribunal de origem, fundamentadamente, concluiu pela ausência de
comprovação de que o estabelecimento prisional não possui condições
de oferecer o tratamento adequado ao custodiado. Dessa forma, rever
tal entendimento demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência incabível nesta via
mandamental.
- **Item 8 (texto oficial):** Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise
do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do
princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Na hipótese, a
ação penal vem tramitando regularmente, diante da complexidade dos
feitos submetidos ao Tribunal do Júri, aguardando a conclusão de
incidente de insanidade mental, não havendo se falar, pois, em mora
desarrazoada imputável ao Juízo processante.
- **Item 9 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. INADEQUAÇÃO NA
ESTREITA VIA DO WRIT. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. INOVAÇÃO NOS FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO
VERIFICADA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
IMPOSSIBILIDADE DO TRATAMENTO ADEQUADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
REEVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA
CULPA. FEITO TRAMITANDO REGULARMENTE. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE
INSANIDADE MENTAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JURIDICÁRIO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Quanto à alegação de que agiu em legítima defesa, verifica-se que
esta Corte possui entendimento de que não é possível o enfrentamento
de tal questão, tendo em vista a necessidade de incursão probatória,
inviável na via estreita do habeas corpus e do recurso ordinário a
ele inerente.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de
autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a
prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo
Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem
econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar
a aplicação da lei penal.
3. No caso, a custódia preventiva está adequadamente motivada em
elementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade
de se resguardar a ordem pública, pois a periculosidade social do
agravante está evidenciada no modus operandi do ato criminoso.
Segundo delineado pelas instâncias ordinárias, o agravante, que é
Capitão da Polícia Militar, utilizou-se de arma de fogo para efetuar
disparo em região vital da vítima, seu vizinho, motivado por
divergência de cunho político. Conforme relatado, os envolvidos
estavam ingerindo bebida alcoólica e confraternizando no condomínio
em que moravam. Após o ocorrido, o acusado não prestou socorro à
vítima.
4. Nesse contexto, tem-se por inviável a aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da
conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a
ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. Precedentes.
5. Ademais, as condições pessoais favoráveis do agente não têm o
condão de, isoladamente, garantir a liberdade ao acusado, quando há,
nos autos, elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida
extrema nos termos do art. 312 do CPP.
6. Embora não se desconheça o entendimento desta Corte no sentido de
que não é permitido ao Tribunal de origem, em habeas corpus, agregar
novos fundamentos ao decreto de prisão preventiva, verifica-se que,
in casu, o acórdão do Tribunal estadual, ao denegar o writ
originário, não inovou nas razões utilizadas pelo Juízo de primeira
instância, limitando-se a tecer maiores considerações acerca da
impossibilidade de substituição da preventiva por cautelares.
7. Com relação ao pleito de prisão domiciliar, observa-se que o
Tribunal de origem, fundamentadamente, concluiu pela ausência de
comprovação de que o estabelecimento prisional não possui condições
de oferecer o tratamento adequado ao custodiado. Dessa forma, rever
tal entendimento demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência incabível nesta via
mandamental.
8. Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise
do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do
princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. Na hipótese, a
ação penal vem tramitando regularmente, diante da complexidade dos
feitos submetidos ao Tribunal do Júri, aguardando a conclusão de
incidente de insanidade mental, não havendo se falar, pois, em mora
desarrazoada imputável ao Juízo processante.
9. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA - REVOLVIMENTO PROBATÓRIO - VIA
IMPRÓPRIA)
   STJ - <<HC 596128>>-RN, <<RHC 121303>>-AM
(PRISÃO PREVENTIVA - HOMICÍDIO - GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<HC 665566>>-RJ, <<RHC 96940>>-DF, <<HC 463895>>-PI
(PRISÃO PREVENTIVA - CORTE DE ORIGEM - INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS -
AUSÊNCIA)
   STJ - <<HC 495197>>-TO
(PRISÃO PREVENTIVA - TRATAMENTO DE SAÚDE - IMPOSSIBILIDADE DE
OFERECIMENTO PELO ESTABELECIMENTO PRISIONAL - AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 658099>>-GO, <<RHC 108502>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00318

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 220574](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110146/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 179350](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33656/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prisão domiciliar: quando o cumprimento é em casa](https://wikijuridica.com.br/glossario/prisao-domiciliar/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Maior de 80 anos, extremamente debilitado por motivo de doença grave, imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência, ou gestante: essas são as situações do art. 318 do CPP que autorizam a substituição da prisão preventiva por domiciliar. A substituição depende de comprovação da condição, geralmente por laudo médico ou documentos que a atestem perante o juiz responsável pelo caso.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quatro hipóteses legais de substituição

- **Âncoras documentais:** domiciliar, prisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9141bea1424a5c177b321cad8495cb3a776c19fd728686d408d3c893742eac21
- **SHA-256 do registro documental:** c4db2fb583dba384f366e4cdb495867e102d87bc5ec373913ae36c91c436d73b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprisao-domiciliar%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** c4db2fb583dba384f366e4cdb495867e102d87bc5ec373913ae36c91c436d73b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Quando a prisão preventiva vira domiciliar?](https://wikijuridica.com.br/criminal/preventiva-vira-domiciliar/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fpreventiva-vira-domiciliar%2F)

### [Prisão domiciliar para mãe de criança pequena](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-mae-de-filho-pequeno/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprisao-domiciliar-mae-de-filho-pequeno%2F)

### [Prisão domiciliar na execução: quando cabe](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-na-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprisao-domiciliar-na-execucao%2F)

### [Prisão domiciliar para preso com doença grave](https://wikijuridica.com.br/criminal/prisao-domiciliar-por-doenca-grave/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fprisao-domiciliar-por-doenca-grave%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 177180 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/660eb1cc-b5e1-48e3-91bd-270fa4bf618e/download/20230630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c4db2fb583dba384f366e4cdb495867e102d87bc5ec373913ae36c91c436d73b
- **SHA-256 do comentário:** ee4e6e8c32e8633924c8ac0c04a015495404a8e4da135bc0944cd18a2113e5d4
